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RELEASE DEPUTADO FEDERAL CÉLIO MOURA

O deputado federal Célio Moura (TO), junto cm outros parlamentares do PT, está propondo ação popular, tornando nulos e sem efeitos, atos do Senhor LUIZ ANTONIO NABHAN GARCIA, atualmente no exercício do cargo de Secretário Especial de Assuntos Fundiários, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, com endereço na esplanada dos Ministérios – Brasília (DF) e GERALDO JOSÉ DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO, atualmente no exercício do cargo de Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária  tendo em vista a prática de condutas ilegais e imorais, que podem causar sérios e irreversíveis danos ao patrimônio imobiliário da União, afetar direitos de populações tradicionais (indígenas e quilombolas) e, ainda, açambarcar o patrimônio imaterial (genético) na Amazônia legal.

O ato impugnado  é  a  Portaria conjunta, que transfere, sem qualquer critério técnico ou científico, para a iniciativa privada, uma função pública do INCRA, deixando à mercê das conveniências e forças políticas vigentes nas mais de 5.500 cidades brasileiras, a “vistoria/fiscalização” para fins de titulação de terras no País.

A ação se fundamenta em  fatos e princípios de direito adiante delineados: imputa-se de nula, ilegal e imoral, a Portaria conjunta subscrita pelo Secretário Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelo Presidente do Incra, onde, escancarando as portas para a grilagem de terras públicas no País, inclusive com afetação das áreas ocupadas ou reivindicadas pelas populações tradicionais.

Permitem, através de um programa autodenominado “Titula Brasil”, que as vistorias (sempre a partir de ato declaratório dos chamados “donos de terras), que deveriam ser realizadas pelo Incra, ou por órgão público por ele delegado (Município), seja transferida para a iniciativa privada, escancarando definitivamente a “boiada” para possibilitar a titulação definitiva de terras públicas ilegalmente “adquiridas” (griladas).

A Portaria é a conclusão de um processo que começou bem antes. Permite, ao fim e ao cabo, a terceirização de uma função que deve ser desempenhada, constitucionalmente, pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária – INCRA ou, quando muito, de acordo com a legislação vigente, por outro órgão público credenciado ou objeto de delegação daquele.

É importante rememorar alguns acontecimentos, que demonstram a tentativa de viabilizar, através de uma Portaria, o que só pode ser feito pela edição de lei formal, pelo Congresso Nacional e cujas tentativas, até o presente momento, foram frustradas. Estamos em dezembro de 2020. O governo edita uma Medida Provisória para resolver o problema da regularização fundiária dos “pequenos”.

A ideia é que áreas originalmente da União que tenham ocupações consolidadas de posseiros possam finalmente ser transferidas, sem custo ou a preço módico. O Secretário Especial de Assuntos Fundiários, Nabhan Garcia raciocina que alguns deles progrediram na vida, então amplia para grandes ocupações de até 2.500 hectares a possibilidade de titulação sem vistoria de terras públicas ocupadas de forma “mansa e pacífica” (segundo declaração do ocupante), por auto declaração. E, só por garantia, estende de 2011 para 2018 a data-limite para uma ocupação ser passível de regularização.

O Presidente   envia para o Congresso Nacional a Medida Provisória nº 910/2019 (texto e tramitação e encerramento sem aprovação. No Parlamento, a bancada ruralista transforma o tema em prioridade. Tenta votar a MP 910 em plena pandemia, quando o rito de tramitação está simplificado. Quer resolver em poucas semanas, em meio ao caos sanitário, um passivo que supostamente se arrasta desde o tempo das sesmarias.

Disfarçada de uma suposta generosidade com o pequeno agricultor o objetivo da MP é bem distinto. A MP 910, em seu texto original, parecia mais talhada a outro propósito: legalizar a grilagem, a ocupação criminosa de terras públicas, sobretudo na Amazônia. Ao permitir a regularização de grandes propriedades e estender para 2018 o seu prazo, a MP cumpria uma promessa do Presidente à bancada ruralista que o elegeu.

Quem conhece a dinâmica da ocupação de terras na Amazônia alertou que a Medida Provisória nº 910/2019, impulsionaria o desmatamento e a violência. A indústria da grilagem é movida e cria uma expectativa de direito. Por sua vez, a explosão do desmatamento em pleno período de chuva em 2020, já seria um indicador de que os ouvidos na Amazônia estão atentos aos sinais de Brasília.

Assim, após muita pressão popular sobre os deputados, a MP nº 910 caducou, num acordo de líderes, e se transformou no PL 2.633/2020, relatado pelo deputado Marcelo Ramos (PP-AM) (doc. 6). O texto-base foi modificado e suas previsões mais esdrúxulas foram excluídas. Na propaganda, a MP da Grilagem reencarna como o Projeto de Lei da Regularização Fundiária, que não só vai sanar a injustiça histórica com os pobres como também vai – glória a Deus! – Facilitar a conservação e reduzir o desmatamento.

A pressa dos ruralistas em votar o Projeto de Lei nº 2633/2020 sem debate, o caráter amorfo do texto e as pressões de sindicatos de produtores Amazônia afora fazem suspeitar de jogo combinado para emendas de plenário que pudessem restaurar a agenda construída em torno da Medida Provisória nº 910/2019. Não se construiu consenso no parlamento e o projeto não tem perspectiva de aprovação.

Regularização fundiária pressupõe dar uma destinação aos 123 milhões de hectares de glebas federais existentes só na Amazônia. Ao fazer isso, retira-se o oxigênio da grilagem, a terra pública disponível. Não é só transferir terra para agricultor: regularizar significa, por exemplo, criar unidades de conservação em terras devolutas. Significa resolver a situação de 92 terras indígenas que ainda não estão homologadas na região. Significa criar assentamentos de reforma agrária – todas tarefas que não podem ser terceirizadas.

Na verdade, a julgar por falas e atos do Presidente da República e  seus auxiliares, nada disso está na mesa. O Chefe da Nação acha que o Brasil tem áreas protegidas demais e já disse que não demarcaria “nem um milímetro” de terra indígena. O Secretário de Assuntos Fundiários, Nabhan , que hoje se propõe a falar de regularização, patrocinou uma instrução normativa da Funai, que permite que posses privadas em terras indígenas não homologadas sejam reconhecidas. Um caso famoso é a TI Ituna-Itatá, no Pará, cujos 142 mil hectares foram retalhados em 223 requisições falsas de propriedade à espera de uma lei que permita sua regularização.

Em síntese, sem conseguir, diante da pressão da sociedade civil,  legalizar pelos instrumentos normativos adequados (Lei formal votada no Congresso Nacional) grandes áreas de grilagem, inclusive em terras indígenas e de descendentes de quilombos, o governo federal, em total desvio de finalidade e numa tentativa ilegal e inconstitucional de superar a tramitação da temática pelo Parlamento, edita essa questionada Portaria, que ao fim e ao cabo, se propõe a realizar o que não se conseguiu, com os instrumentos legislativos adequados. Para evitar mais esse báratro crime em que pode imergir a questão fundiária nacional é que se promove a Ação Popular, que visa, substancialmente, evitar mais um disparate, mais uma imoralidade na gestão do patrimônio público nacional, temperada, agora, com uma verdadeira tentativa de fraudar o processo legislativo e subtrair, desse debate, o Parlamento Nacional.

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