Decreto lançado pelo Governo do Estado deixa cidadãos apreensivos .
O Governador Mauro Carlesse lançou um Decreto polêmico no combate a Covid -19, o mesmo garante ao poder estadual a monitoração de Redes Sociais e Aparelhos celulares para evitar aglomerações, segundo o Decreto. Acredito que o mesmo fere princípios constitucionais como fica claro no artigo abaixo:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996).
Sendo assim eu pergunto; onde fica o Direito a de privacidade e intimidade do individuo senhor Governador?