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GURUPI – Nova regulamentação do trânsito, proíbe motos estacionarem na Avenida Goiás

A nova regulamentação entrará em vigor a partir do dia 1º de julho de 2019 e determina que condutores de motocicletas não poderão mais estacionar na Avenida Goiás.

A Prefeitura de Gurupi por meio da Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança (DMTS) com o intuito de organizar e melhorar os espaços para estacionamento de veículos e torná-los mais acessíveis implantou vagas para carros e motos no centro da cidade. 

Quatro Mil e Quinhentas vagas foram delimitadas. Além disso estabelece nova regulamentação direcionada aos condutores de motocicletas quanto ao estacionamento na Avenida Goiás.

A nova regulamentação entrará em vigor a partir do dia 1º de julho de 2019 e determina que condutores de motocicletas não poderão mais estacionar na Avenida Goiás. Os motociclistas deverão estacionar seus veículos nas Ruas, desde a Rua 01 até a 19, no Centro. 

“As motos deverão ser estacionadas nas esquinas. É um espaço justo. O motociclista que quiser ir ao meio de uma quadra irá caminhar 50m. Os condutores que forem abordados em contrariedade com a regulamentação serão advertidos conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Estacionar em local indevido é infração de natureza grave, gera 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo”, disse o diretor municipal de trânsito Leon Barcellos.

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Motos a partir de 1º julho ficarão proibidas de estacionarem na Avenida Goiás

O diretor explica também a necessidade da ação. “O problema de espaço para estacionar no centro da cidade faz parte do cotidiano dos gurupienses, então essa ação da DMTS vem para democratizar os espaços, para que tenhamos um trânsito mais organizado. Os benefícios são para toda a sociedade, por exemplo, para o comerciante que terá um aumento nas vendas e para os consumidores que terão mais facilidade ao estacionar”, disse.

Municipalização do Trânsito

Todas as ações realizadas pela Diretoria Municipal de Trânsito de Gurupi são realizadas conforme designa a legislação.


A lei nº 9.503/97 também conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ressalta em seu Artigo 24 a obrigatoriedade da gestão municipal do trânsito, descrevendo as competências do órgão executivo de trânsito Municipal. Nelas estão incluídos o planejamento, a operação e a fiscalização do trânsito dentre outras competências.

Segundo o Oficio Nº 041/2016 – UL 23/01 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é esclarecido que “a Prefeitura Municipal de Gurupi, poderá delimitar as vagas conforme solicitado e reservar conforme percentual estabelecido por lei as vagas especiais, assim como já fez com a implementação de semáforos e o trabalho realizado por agentes municipais de trânsito nas vias coincidentes”.

“É importante que os condutores respeitem os espaços e estacionem nos locais indicados pela sinalização. Com respeito, atenção e prudência teremos um trânsito melhor e mais seguro”, frisou Leon.

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