O eixo ‘Humanização e Cidadania’ do Grupo Técnico responsável pelo processo de elaboração do Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 de Palmas se reuniu nesta quinta-feira, 12, às 14h30. Com a participação de 47 servidores públicos, a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano (Seplag) orientou sobre as etapas da construção do projeto: elaboração do diagnóstico setorial, realização das câmaras técnicas e da consulta popular e estruturação do PPA, que tem como lema “Palmas para o Amanhã”. O Grupo Técnico é composto por servidores da Prefeitura de Palmas e da Câmara Municipal.
A diretora de Planejamento da Seplag, Idiane Abreu, destacou que o planejamento é a forma de orientar as ações do poder público para que não sejam feitos investimentos e gastos de improviso. “As ações da gestão pública devem ser adotadas no sentido de atender as demandas da sociedade, mas de forma coordenada, para que haja continuidade e coerência. E a elaboração do PPA envolve mais que os servidores públicos, por isso também será discutido com outros atores da sociedade. É fundamental a participação dos cidadãos no planejamento dos próximos quatro anos”, destaca Idiane.
Os programas temáticos do PPA 2022-2025 são divididos pelos eixos estruturantes, ficando o eixo ‘Humanização e Cidadania’ composto pelos seguintes programas: Palmas com Educação, Juventude, Esporte e Lazer; Palmas com Saúde e Proteção Social; Palmas com Habitação Digna. O eixo ‘Dinamismo Econômico e Fluidez Urbana’ tem os programas temáticos: Palmas com Fluidez Urbana; Palmas da Sustentabilidade; e Palmas com Economia Forte. O eixo ‘Governança Institucional e Exequibilidade’ reúne o programa temático Palmas da Governança e da Transformação.
O que diz a lei?
Constituição Federal/1988
– Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – O plano plurianual;
II – As diretrizes orçamentárias;
III – Os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.