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Gurupi amplia horário do comércio e libera aulas presenciais em novo decreto

Segundo o município, novas medidas foram possíveis devido à queda no número de casos de Covid-19 e do índice de internações dos leitos hospitalares. Texto vai valer até 1º de setembro.

O decreto de combate à pandemia de Covid-19 em Gurupi, no sul do estado, foi atualizado pela prefeitura nesta terça-feira (17). O novo texto flexibilizou o horário de funcionamento do comércio e também liberou o retorno das aulas presenciais no município.

De acordo com o município, as novas medidas de flexibilização foram adotadas devido à redução no número de casos da doença e no índice de internação nos leitos hospitalares da cidade. Esse novo decreto vai valer até 1º de setembro, podendo ser alterado de acordo com a evolução da pandemia na cidade.

Confira o texto do decreto nº 1.122.

Gurupi segue como a terceira cidade mais afetada pelo coronavírus. São 14.477 casos confirmados e 265 mortes desde o início da pandemia. Nesta terça-feira (17) o Hospital Geral de Gurupi tem 30% dos leitos de UTI Covid ocupados, enquanto o Regional está com 61% de ocupação.

Confira as principais medidas

 

  • Toque de recolher – A circulação de pessoas nas ruas está proibida das 2h às 5h da manhã. O morador que for flagrado fora de casa neste horário deverá justificar e comprovar o motivo da saída.
  • Todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas; assim como boates, casas noturnas, shows artísticos e festas em residências.
  • Constitui infração qualquer aglomeração acima de oito pessoas em residências, chácaras e propriedades rurais.
  • O uso de máscaras segue obrigatório e descumprir poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e estará sujeito a multa.

Medidas flexibilizadas

  • Os estabelecimentos comerciais que não estejam proibidos no artigo 11 do decreto podem funcionar das 5h às 1h da manhã.
  • Também podem funcionar durante este mesmo período os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício como restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos. O delivery é permitido até 2h. Nestes locais estão permitidas apresentações musicais de grupos com até quatro membros, em ambientes que comportem somente participantes sentados, vedada qualquer tipo de dança.
  • O decreto também aumenta o horário permitido para a realização de atividades em templos religiosos, academias de ginástica, atividades esportivas amadoras, casamentos, colações de grau, cultos ecumênicos e aniversários.
  • Todos os estabelecimentos e atividades liberados para funcionamento podem aumentar a capacidade máxima de pessoas no interior do local para até 50% da capacidade máxima.
  • As aulas presenciais da educação básica e superior, de instituições públicas e privadas, inclusive da rede municipal de ensino estão liberadas, devendo obedecer o decreto estadual n.º 6.257\2021.

 

Penalidades

 

O descumprimento das normas sujeitará o infrator às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais no caso de reincidência.

As denúncias poderão ser realizadas por meio da ouvidoria geral do município, no telefone fixo e whatsApp (63) 3315-0077, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

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