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Em novo decreto, prefeitura de Gurupi libera realização de shows para até 3 mil pessoas

Segundo o documento, somente pessoas vacinadas com pelo menos uma dose contra a Covid-19 poderão participar dos eventos.

A prefeitura de Gurupi, na região sul do Tocantins, flexibilizou medidas de enfrentamento à pandemia. De acordo com o novo decreto, agora está permitida a realização de shows para até 3 mil pessoas. Segundo o documento, nos eventos deve haver controle de entrada e somente pessoas vacinadas contra a Covid-19 poderão participar.

O novo decreto começa a valer nesta terça-feira (5). O documento afirma que os moradores só poderão frequentar shows artísticos após apresentação de comprovante vacinal de pelo menos uma dose contra a Covid-19, além de documento pessoal com foto. São considerados válidos para fins comprobatórios de vacinação o certificado digital da plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS ou a caderneta de vacinação em impresso oficial da Secretaria Municipal de Saúde.

Também está liberado o funcionamento das boates e casas noturnas com apresentações musicais. Conforme o decreto, a lotação máxima no interior do estabelecimento é de 50% da capacidade, com a limitação de 200 pessoas.

Nos espaços devem ser seguidos protocolos sanitários para evitar a transmissão do vírus. A prefeitura informou que as novas medidas podem sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico. Veja aqui todas as informações do decreto nº 1.316.

Segundo o documento, a prefeitura considerou a queda dos números de casos positivos de Covid-19 e avanço da vacinação para publicar as novas regras. Desde o início da pandemia a cidade registrou 15.069 diagnósticos e 271 mortes.

Segundo o decreto, “ficam suspensas todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas”.

Quem for flagrado descumprindo as normas poderá ser penalizado e os responsáveis poderão, inclusive, ter o alvará cassado em caso de reincidência. As denúncias referentes ao descumprimento do decreto poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira por meio da ouvidoria geral do município, através do telefone fixo e WhatsApp (63) 3315-0077. Os atendimentos são feitos entre 8h e 18h.

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