Quem não deve estar gostando, dessa ação destrambelhada do governo e seus conselheiros, é o senador Eduardo Gomes (MDB) e o vice-governador Wanderley Barbosa (PDT), ambos são pré-candidatos ao governo do Estado e contavam com apoio do governo mais à frente.
por Agnaldo Miranda – DRT-TO 726 Mtb
Com a ideia fixa do 3º mandato de governador, Carlesse (União Brasil) deixou claro em Talismâ no Sul do Tocantins, que vai insistir na ação, até o ultimo minuto da eleição de 2022.
Quem deve estar adorando esta “insanidade” do governador Carlesse, querer o 3 mandato de governador, são os candidatos da oposição; principalmente (Ronaldo Dimas e Laurez Moreira), porque todos sabem que esse já é um tema pacificado no TSE e STF.
Essa ação do governador Carlesse, colocou seu grupo em um limbo politico, e sem um candidato para trabalhar o nome.
GOMES E WANDERLEY ESCANTEADOS
Essa ação destrambelhada do governo, deixou o senador Eduardo Gomes (MDB) e o vice-governador Wanderley Barbosa (PDT), sem ação. Ambos pré-candidatos ao governo do Estado, contavam com apoio do governador, caso lançassem candidaturas.
A irritação maior dos dois (Gomes e Wanderley), foi com o governador dizer que se não der pra ele ser candidato, vai indicar um técnico de sua equipe.
Juristas dizem ser improvável que Carlesse concorra
Um renomado advogado eleitoral, avalia que o TSE deve responder negativamente ao caso de Carlesse, caso a justiça seja provocada. Para ele, que inclusive já atuou em casos similares, o governador de Tocantins tem configurado dois mandatos consecutivos. “Já existem decisões no TSE que confirmam esse fato. Em tese ele não poderia se reeleger em 2022”, diz.
O QUE DIA CF
A Constituição é clara em relação ao que é pretendido pelo governador de Tocantins. No parágrafo 5 Artigo 14 da Constituição Federal de 1988 diz o seguinte: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997).