Com a medida, o ex-governador passa a responder apenas por falsidade ideológica e não mais por peculato. Determinação foi após outro réu no processo conseguir o trancamento em um habeas corpus que corre sob sigilo.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, trancar parte do processo contra o ex-governador Marcelo Miranda (MDB) por suposta contratação de funcionários fantasmas. Os desembargadores entenderam que Miranda deve responder apenas por falsidade ideológica nesta ação e não mais pelo crime de peculato, que é quando um funcionário público se aproveita do cargo para desviar dinheiro ou algum outro bem em proveito próprio.
A defesa de Marcelo Miranda informou que tem convicção de que demonstrou, durante a instrução penal, que não há, em nenhum momento, participação dele nos atos investigados e que ele foi citado apenas pelo fato de ter sido governador. (Veja a resposta completa ao final da reportagem)
O processo em questão é relacionado à Operação Catarse, da Polícia Civil, que investigava supostos funcionários fantasmas. Nos autos, a contratação citada é de uma servidora que cursava medicina em outro país ao mesmo tempo em que estava nomeada para trabalhar para o Governo do Tocantins durante a gestão do ex-governador.
A decisão da Câmara foi nos termos do voto da desembargadora Jacqueline Adorno, relatora do caso. Ela entendeu que o trecho deveria ser trancado porque outro réu neste mesmo processo conseguiu este benefício através de um habeas corpus e que o mesmo direito deveria ser estendido ao ex-governador.
O documento divulgado pelo Tribunal de Justiça não especifica quem é o outro réu e nem quais os argumentos apresentados pela defesa dele para que isso tenha acontecido. Este trecho dos autos está sob segredo de Justiça e por isso também não foi possível conseguir esta informação através da consulta pública do processo.
Os desembargadores entenderam que a ação não poderia ser trancada completamente. “Não existe nada que possa justificar o trancamento da ação penal em relação ao delito de falsidade ideológica, até mesmo porque, somente após a depuração das circunstâncias, providência a ser efetivada durante a instrução criminal, é que se poderá afastar, ou não, a responsabilidade penal do paciente em relação ao presente delito”.
A decisão foi publicada na tarde da quarta-feira (3) e divulgada nesta quinta-feira (4) pelo próprio TJ. Marcelo Miranda foi governador do Tocantins por três mandatos, o mais recente deles entre 2015 e 2018, quando foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por irregularidades na campanha de 2014. Atualmente, ele não ocupa nenhum cargo público.
O que diz a defesa
O advogado que representa Marcelo Miranda, Jair Alves Pereira, disse que impetrou Habeas Corpus postulando o trancamento parcial da ação penal apenas, para que fosse trancada a acusação quanto ao delito de peculato, considerando que a descrição da denúncia não configura crime.
Disse ainda que não postulou o trancamento pelo delito de falsidade ideológica por entender que não caberia discutir em sede de Habeas Corpus. Informou que tem toda a convicção de que a instrução processual demonstrou que não há, em nenhum momento, participação de Marcelo Miranda, citado no processo apenas pelo fato de ser governador e que tem convicção da absolvição dele no mérito da ação penal.