Atento aos direitos do consumidor em todos os segmentos, o Procon Tocantins no cumprimento do dever de mantê-los cientes, informa que clientes e produtores da área rural tem desconto na conta de energia. Para garantir o benefício, o consumidor precisa manter o cadastro atualizado, junto à concessionária Energisa. O recadastramento vai até o fim do mês de novembro, pode ser feito online, pelos canais digitais, sem a necessidade de ir à agência presencial.
Quem tem direito?
O benefício é concedido pelo Governo Federal, que também é quem solicita o recadastramento periódico. Tem direito ao benefício os clientes que exerçam atividades como agropecuária rural ou urbana, residencial rural e cooperativa de eletrificação rural, agroindustrial, aquicultura e irrigação entre outros conforme estabelecido na Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Segundo o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana de Leitura, em tempos de muitas dificuldades e preços de serviços essenciais aumentando a cada dia, é importante que o consumidor fique atento aos benefícios.
“Nesse caso, a falta do recadastramento, dentro do prazo estabelecido, acarretará na perda automática do desconto. Vale destacar que quando o consumidor for efetuar o recadastramento tenha em mãos toda a documentação necessária”, observou, lembrando ao consumidor que se encaixa nessas modalidades, que se perder o prazo poderá fazer uma nova solicitação porém, o benefício não será de forma retroativa.
Como fazer o recadastramento
O Recadastramento é prático e rápido, basta o produtor rural entrar em contato com a Energisa Tocantins através do WhatsApp GISA no número (63) 99222-6664 e escrever “Recadastramento Rural” (opção 16). Após entrar em contato, o cliente receberá o passo a passo de todo o processo de recadastramento e o que será preciso enviar. É importante ter todos os documentos em mãos para que possam disponibilizar os arquivos em pdf ou enviar as fotos nítidas.
Documentos necessários
Confira alguns dos documentos necessários para fazer o recadastramento conforme as principais subclasses de consumo/atividade executada:
– Agropecuária Rural: Registro de produtor rural expedido por órgão público, ou documento emitido por entidade representativa da agricultura.
– Residencial Rural: Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove a condição de trabalhador ou aposentado rural, INCRA ou entidades representativas da agricultura, ou comprovante de recebimento de benefício do INSS como trabalhador rural ou aposentado nessa condição;
– Agroindustrial: Cópia do CNPJ e Contrato Social ou Comprovação da atividade exercida, através de documento emitido por órgão oficia. (Com informações da Ascom ETO)