Fim de semana com feriado combina com viagem, momentos em família, diversão conhecendo e aproveitando novos lugares. É o momento em que muitas pessoas aproveitam para pegar a estrada e “turistar” usufruindo dos diversos meios de hospedagem.
Mas, para que os dias de folga sejam bem aproveitados e sem riscos desnecessários de acidentes de consumo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), orienta aos consumidores, com dicas importantes, para que possam aproveitar o momento em segurança.
Os acidentes de consumo acontecem quando há falha ou defeito em algum produto ou quando ele não atende ao nível de segurança desejado. Desde 2013, existe o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), que funciona como um banco de dados, fornecendo relatórios e estatísticas registrados no país, com filtros por produto, classe de produto e estado, bem como estatísticas que permitem estimar os impactos destes eventos no sistema de saúde – com o tratamento de vítimas -, e na produtividade do País – com o afastamento de consumidores que se acidentam em seus postos de trabalho. No caso de algum acidente de consumo, é fundamental que seja relatado.
De acordo com o presidente da AEM, Rérison Castro, o Sistema de Monitoramento é uma ferramenta para estimular a melhoria da indústria nacional. “Com a participação do cidadão, informando a ocorrência, há um maior cuidado na produção e, consequentemente, maior prevenção e diminuição de acidentes”, destaca o presidente.
Vai pegar a estrada? Tenha uma atenção especial com os pneus:
ü Verifique o estado dos pneus e o indicador de desgaste da banda de rodagem, que não pode estar com menos de 1,6 milímetros.
ü Verifique o bom estado, se a calibragem está baixa, faça o alinhamento e o balanceamento dos pneus. Para a sua segurança, faça regularmente o balanceamento e o alinhamento das rodas e quando as mesmas sofrerem choque acentuado. O balanceamento é necessário também sempre que for efetuada a troca do pneu.
ü Pneus novos e reformados (recapados, recauchutados e remoldados) devem contar com o Selo de Conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) como obrigatoriedade.
ü Na hora da compra do pneu consulte as especificações constantes no manual do fabricante do veículo e informe-se com o revendedor acerca dos cuidados com a manutenção.
ü Rodas desbalanceadas ou desalinhadas provocam instabilidade no veículo e um maior desgaste dos pneus. O alinhamento (ângulos caster e camber) deve seguir as especificações do fabricante do veículo, para que o mesmo tenha uma perfeita condução em linha reta.
ü Obedeça ao Código de Trânsito Brasileiro.
Vai se hospedar? Fique atento aos seguintes cuidados:
ü Evite ligar muitos aparelhos na mesma tomada, mesmo com adaptadores e benjamins, principalmente na ausência do padrão brasileiro de plugues e tomadas. Há risco de choques elétricos, curto-circuito e até incêndios.
ü Crianças não devem ficar próximas aos fogões e deve-se tomar cuidado com panelas que não tenham superfície plana, que correm risco de escorregar e cair, provocando queimaduras.
ü Cuidado com o tombamento de móveis e eletrodomésticos! É um acidente muito comum com crianças. Verifique se estão fixos na parede ou no chão os móveis que correm o risco de tombar, como estantes e cômodas; observe se a TV está sobre um móvel robusto e estável, adequado para suportar seu tamanho; TVs de tela plana devem ser afixadas diretamente na parede, num painel ou num móvel, conforme instruções do fabricante para garantir que elas estejam presas de forma segura.
Acidente de consumo: relate seu caso
É importante que o consumidor relate o acidente de consumo ao Inmetro, pelo meio digital: http://www.inmetro.gov.br/sinmac
Vale ressaltar que o Sinmac não é um sistema para tratamento de reclamações, e sim, um sistema criado para armazenar informações sobre acidentes provocados por produtos e serviços, gerar estatísticas e promover a adoção de medidas corretivas a partir delas.
Portanto, cabe, também ao consumidor a possibilidade e a necessidade de procurar as autoridades competentes, em particular as entidades públicas e os órgãos de defesa do consumidor, para buscar a defesa de seus direitos.