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Todo produto deve vir acompanhado da garantia legal, esclarece Procon Tocantins

Você já ficou na dúvida entre comprar ou não um produto por não saber se tem garantia ou por conta de ofertas como “um ano de garantia”? O Procon Tocantins, no intuito de difundir informações para que o consumidor esteja ciente de seus direitos, explica que todos os fornecedores devem ofertar garantia em seus produtos.

Para entendermos melhor, precisamos dividir a garantia em três modalidades. A garantia legal, contratual e a estendida.

A garantia obrigatória, que todo produto deve vir acompanhado é a legal, que é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com ela o consumidor tem o direito de 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, como alimento, por exemplo, e 90 dias se for durável, como eletrodomésticos e móveis. Esse prazo se inicia a partir do recebimento do produto.

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, reforça que o consumidor precisa se atentar quanto aos vícios ocultos.

“Os vícios ocultos são aqueles defeitos que só aparecem depois de um certo tempo de uso do produto. Nesses casos o prazo da garantia legal começa a partir do momento em que esse defeito é constatado”, explica o superintendente.

A segunda garantia da lista é a contratual que é aquela em que o próprio fornecedor coloca em seu produto, ou seja, o consumidor precisa se atentar quando possuir ou não esse acréscimo na oferta da garantia. O CDC dispõe que a garantia contratual é complementar a legal, ou seja, se o fornecedor ofertar 9 meses de garantia contratual, logo o consumidor terá 1 ano para acionar a garantia em caso de defeitos. Isso se explica pela soma dos 9 meses contratuais mais os 3 meses legais.

A terceira modalidade é a famosa garantia estendida, que nada mais é do que aquela que as lojas costumam ofertar no ato da compra, se comprometendo a realizar o reparo ou troca do produto no prazo determinado por contrato. Antes de optar por ela, é recomendável se informar sobre a modalidade do seguro e solicitar uma cópia do contrato, analisando-a com cuidado.

Garantia pós reparo

Viana ressalta ainda que o consumidor precisa ter muita atenção caso precise utilizar a garantia do produto.

“Ao retirar o produto consertado, é recomendável que você teste se ele está funcionando bem e peça sempre a nota fiscal discriminando os serviços realizados. Independentemente de haver um termo por escrito, o reparo também possui garantia legal de três meses”, finaliza o superintendente.

Caso o produto ainda apresente defeito mesmo depois da troca, há a possibilidade de solicitar novamente a substituição, já que o prazo da garantia legal ou contratual reinicia no momento em que o novo artigo foi entregue.

Denuncie

Em caso de denúncias, o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou utilizar o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.to.gov.br/procon.

*(Estagiário sob a supervisão da jornalista Luciene Lopes)

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