Você já ficou na dúvida entre comprar ou não um produto por não saber se tem garantia ou por conta de ofertas como “um ano de garantia”? O Procon Tocantins, no intuito de difundir informações para que o consumidor esteja ciente de seus direitos, explica que todos os fornecedores devem ofertar garantia em seus produtos.
Para entendermos melhor, precisamos dividir a garantia em três modalidades. A garantia legal, contratual e a estendida.
A garantia obrigatória, que todo produto deve vir acompanhado é a legal, que é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com ela o consumidor tem o direito de 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, como alimento, por exemplo, e 90 dias se for durável, como eletrodomésticos e móveis. Esse prazo se inicia a partir do recebimento do produto.
O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, reforça que o consumidor precisa se atentar quanto aos vícios ocultos.
“Os vícios ocultos são aqueles defeitos que só aparecem depois de um certo tempo de uso do produto. Nesses casos o prazo da garantia legal começa a partir do momento em que esse defeito é constatado”, explica o superintendente.
A segunda garantia da lista é a contratual que é aquela em que o próprio fornecedor coloca em seu produto, ou seja, o consumidor precisa se atentar quando possuir ou não esse acréscimo na oferta da garantia. O CDC dispõe que a garantia contratual é complementar a legal, ou seja, se o fornecedor ofertar 9 meses de garantia contratual, logo o consumidor terá 1 ano para acionar a garantia em caso de defeitos. Isso se explica pela soma dos 9 meses contratuais mais os 3 meses legais.
A terceira modalidade é a famosa garantia estendida, que nada mais é do que aquela que as lojas costumam ofertar no ato da compra, se comprometendo a realizar o reparo ou troca do produto no prazo determinado por contrato. Antes de optar por ela, é recomendável se informar sobre a modalidade do seguro e solicitar uma cópia do contrato, analisando-a com cuidado.
Garantia pós reparo
Viana ressalta ainda que o consumidor precisa ter muita atenção caso precise utilizar a garantia do produto.
“Ao retirar o produto consertado, é recomendável que você teste se ele está funcionando bem e peça sempre a nota fiscal discriminando os serviços realizados. Independentemente de haver um termo por escrito, o reparo também possui garantia legal de três meses”, finaliza o superintendente.
Caso o produto ainda apresente defeito mesmo depois da troca, há a possibilidade de solicitar novamente a substituição, já que o prazo da garantia legal ou contratual reinicia no momento em que o novo artigo foi entregue.
Denuncie
Em caso de denúncias, o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou utilizar o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.to.gov.br/procon.
*(Estagiário sob a supervisão da jornalista Luciene Lopes)