A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 06/2021, apresentada pelo deputado Amélio Cayres (SD), na sessão plenária vespertina de terça-feira, 16, altera o Parágrafo 10 do Art. 81 da Constituição Estadual. Caso a referida PEC seja aprovada as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão autorizadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo ao Legislativo.
O artigo 81 da Constituição Estadual reza que “os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Assembleia Legislativa, quando oriundos do Estado, e pela Câmara Municipal, quando forem do Município”.
Em sua justificativa, Cayres afirma que esse requisito já está incluído na Constituição Federal pela Emenda nº 86, de 2015. Tal fato ratifica a importância da adoção do mesmo requisito no tocante ao recurso estadual”, afirma o parlamentar.
Segundo Cayres, a sociedade passa por mudanças profundas em todas as áreas e todos os meses as prefeituras precisam complementar despesas, dada a grande demanda de serviços, desde a atenção básica até a média e alta complexidade.
“Nesse panorama, a aplicação e a gestão dos recursos públicos é elemento primordial para o pleno funcionamento da estrutura administrativa. Por isso, qualquer recurso adicional que conseguirmos é muito importante, pois aumenta a efetividade das ações”, complementa o deputado.
A PEC recebeu o apoio e assinatura de todos os deputados estaduais.