Os seguranças da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) estão
orientando servidores e visitantes que ainda não se vacinaram contra a
Covid -19 a procurarem postos de saúde para a imunização. A medida
deve-se à exigência da apresentação de comprovante da primeira dose da
vacina contra o novo coronavírus e ao uso de máscara de proteção facial
na entrada do prédio.
O presidente da Casa, deputado Antonio Andrade, anunciou que revogará o
decreto divulgado no Diário da Assembleia desta quinta-feira, 18, o Ato
04/2021, da Mesa Diretora, a fim de que o cartão de vacinação seja
exigido a partir de 1º de fevereiro de 2022 para o ingresso em suas
dependências.
Por enquanto, os seguranças que trabalham na recepção da Aleto estão
recomendando aos visitantes a imunização com vistas a evitar problemas
em fevereiro, quando a comprovação for de fato exigida. A ação dispensa
a comprovação de crianças.
O ato estabelece outras medidas para o retorno às atividades presenciais
na Casa. Exige, por exemplo, que eventos coletivos e legislativos no
plenário e na sala das comissões não ultrapassem o quantitativo de 150
pessoas.
A nova normativa revoga os atos 9/2020, da Mesa Diretora, e 01/2020, da
Presidência da Assembleia, que regulamentavam as atividades durante a
pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
orientando servidores e visitantes que ainda não se vacinaram contra a
Covid -19 a procurarem postos de saúde para a imunização. A medida
deve-se à exigência da apresentação de comprovante da primeira dose da
vacina contra o novo coronavírus e ao uso de máscara de proteção facial
na entrada do prédio.
O presidente da Casa, deputado Antonio Andrade, anunciou que revogará o
decreto divulgado no Diário da Assembleia desta quinta-feira, 18, o Ato
04/2021, da Mesa Diretora, a fim de que o cartão de vacinação seja
exigido a partir de 1º de fevereiro de 2022 para o ingresso em suas
dependências.
Por enquanto, os seguranças que trabalham na recepção da Aleto estão
recomendando aos visitantes a imunização com vistas a evitar problemas
em fevereiro, quando a comprovação for de fato exigida. A ação dispensa
a comprovação de crianças.
O ato estabelece outras medidas para o retorno às atividades presenciais
na Casa. Exige, por exemplo, que eventos coletivos e legislativos no
plenário e na sala das comissões não ultrapassem o quantitativo de 150
pessoas.
A nova normativa revoga os atos 9/2020, da Mesa Diretora, e 01/2020, da
Presidência da Assembleia, que regulamentavam as atividades durante a
pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Por Maísa Medeiros
Foto: Koró Rocha