Com a decisão do desembargador, o ex-prefeito terá de se defender ao lado dos outros alvos, o também ex-prefeito Valuar Barros (janeiro 2011 e dezembro de 2012) e os ex-gestores do Impar, Carlos Murad (2013), João Pedro Miranda dos Reis (2011 a 2012) e Olyntho Garcia de Oliveira Neto. (Alessandro Ferreira)
PALMAS-TO – Os Desembargadores da 2° Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Tocantins confirmaram por unanimidade, que o ex-prefeito de Araguaína Ronaldo Dimas deve responder a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual – MPETO na qual é acusado de não efetuar repasses obrigatórios ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Araguaína (IMPAR) entre 2013 e 2015.
O relator do caso no Tribunal de Justiça, desembargador Eurípedes Lamounier, rejeitou o recurso, ao ponderar que a presença de meros indícios de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa é suficiente ao recebimento da petição inicial. Segundo ele, nesse momento, há interesse público que o ex-prefeito responda à ação pelo princípio que prevalece o interesse da sociedade no esclarecimento dos fatos.
Na decisão, o desembargador ressalta que o recebimento da inicial não caracteriza a procedência dos pedidos feitos pelo Ministério Público, mas o início da “fase instrutória para averiguação das alegações constantes” na ação.
Com a decisão do desembargador, o ex-prefeito terá de se defender ao lado dos outros alvos, o também ex-prefeito Valuar Barros (janeiro 2011 e dezembro de 2012) e os ex-gestores do Impar, Carlos Murad (2013), João Pedro Miranda dos Reis (2011 a 2012) e Olyntho Garcia de Oliveira Neto. (Alessandro Ferreira)