De janeiro a março deste ano, os fiscais de obras e posturas lavraram 734 notificações e 168 autos de infrações ao Código de Posturas do Município de Palmas. As infrações mais comuns são falta de limpeza dos terrenos particulares, perturbação do sossego público, ocupação do passeio com material de construção, invasão de logradouro público, despejo de águas da residência no logradouro público, estabelecimento sem alvará, prejudicar a limpeza da cidade, mau uso da propriedade particular e abuso do direito individual em detrimento da coletividade e prédios desabitado ou ruínas abandonados.
Essas fiscalizações fazem parte da rotina da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais e tem como objetivo garantir o bom ordenamento, limpeza e manutenção da cidade, assim como garantir o direito da coletividade. E segundo a gerência de fiscalização de Obras e Posturas, Izabella Cristina Teodoro, os fiscais primeiro notificam e conscientizam o cidadão infrator quanto às regras de ordenamento, e em caso de reincidência e descumprimento é feita a autuação. “Sempre que possível optamos pela notificação, mas há casos em que mesmo o fiscal orientando, o cidadão insiste na infração, aí já emitimos a multa e nos casos previsto o embargo do estabelecimento”, aponta a gerente.
O que muitos proprietários de terrenos parecem não se atentar é que a limpeza do terreno deve ser feita pelo menos duas vezes ao ano. O artigo 144 do Código também determina que essas áreas deverão estar obrigatoriamente limpas, capinadas e isentas de material nocivo, não sendo permitido conservar fossas abertas, escombros e construções inabitadas. Caso o proprietário não tome as providências dentro do prazo, a Prefeitura poderá limpar o terreno, correndo todas as despesas por conta do proprietário.
Outra situação muito comum, e que também é motivo de infração, é o despejo de águas da residência na via pública, e essa vedação vale para qualquer outro tipo de substância.
Sossego
A perturbação do sossego descrita no artigo 189 é outro ponto que causa muito desconforto à população. Atualmente ela lidera o ranking de denúncias pelo telefone153 e é alvo de constante operação de fiscalização pela cidade, principalmente nos finais de semana.
Ocupação
A ocupação irregular do passeio público também é outra situação que atrapalha muito a vida do pedestre, além da estética das ruas. E as principais condutas contrárias ao Código são a ocupação dos passeios por material de construção, como proíbe o artigo 220, e a ocupação do passeio ou logradouro público por cadeiras e mesas ou objetos expostos por lojas. Nesses casos, a fiscalização notifica e dá um prazo para que o proprietário regularize.
Alvará
Estabelecimento sem alvará de funcionamento também é passível de autuação. E para facilitar a vida do empresário ou de quem deseja empreender, a Prefeitura conta com a Casa do Empreendedor, onde micro e pequeno empresário podem sair no mesmo dia com todas as licenças necessárias, além das demais documentações para abertura da empresa.
A propriedade particular também deve ser construída e utilizada de forma que preserve o ordenamento público, a estética da cidade e de forma a não afetar a coletividade. Isso inclui a moralidade, sossego, e ordem. De acordo com conforme consta no artigo 254, proprietários de prédios desabitados ou em ruínas abandonados serão intimados e concedidos pela Prefeitura um prazo para reformá-los de acordo o Código de Edificações, e no caso dos serviços não serem executados no prazo fixado pela intimação, o proprietário deverá proceder a demolição.