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Estado do Tocantins reduz de 27% para 18% alíquota de ICMS de prestação de serviços em comunicação

O Estado do Tocantins reduziu de 27% para 18% a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de atividades relativas à prestação dos serviços de comunicação, nessa terça-feira, 2,
A Medida Provisória (MP) 21/2022, que altera a Lei Nº 1.287, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira, 2, já está em vigor, e vale até o dia 31 de dezembro de 2022.
A redução da alíquota de ICMS tem o propósito de minimizar os impactos da inflação sobre o orçamento das famílias tocantinenses. A MP ainda se ampara na Lei Complementar Federal no 194/2022, publicada para uniformizar, em todo o País, as alíquotas do imposto.

Conforme o secretário da Fazenda, Júlio Santos, essa é mais uma das medidas adotadas pelo Estado do Tocantins para auxiliar a população na retomada economia após uma crise. “A redução de mais um alíquota vem para beneficiar a população e incentivo a prestação de serviço na área, impulsionando assim todo o meio econômico”, explicou o secretário.

No mês de julho, o Estado do Tocantins reduziu o ICMS sobre álcool e gasolina de 29% para 18% e também da energia elétrica, de 25% para 18%. Essas ações do Estado se amparam em lei federal para uniformizar as alíquotas em todos os estados e garantir alívio para inflação.

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