Pelo entendimento, aposentados e pensionistas do INSS poderão recolher contribuições anteriores a 1994
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º/12) pela
constitucionalidade da “revisão da vida toda”. O placar na Corte foi apertado, com seis votos a cinco. A ação julgou que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a pedir os recolhimentos anteriores a julho de 1994.
Em seu voto, o relator, ministro aposentado Marco Aurélio Mello, defendeu que os recolhimentos realizados em período anterior a 1994 também deveriam ser apurados para fins de aposentadoria. Além de Mello, Alexandre de Moraes, votaram na mesma direção os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Os cinco ministros contrários foram Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Com o entendimento, a revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999. Naquele ano, o cálculo do valor dos benefícios começou a ser feito considerando apenas os valores recolhidos depois da criação do Plano Real. Ou seja, para calcular a média dos salários que servirá como base de pagamento da aposentadoria, o instituto usa apenas os pagamentos em reais.