A Prefeitura de Gurupi, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, reforça aos contribuintes do município a necessidade de verificação e atualização cadastral de seus imóveis junto à Prefeitura. A orientação é especialmente dirigida aos casos em que um imóvel edificado está registrado como lote vago no cadastro.
Nessa situação, o contribuinte está sujeito a receber duas taxas de iluminação pública: uma na fatura de energia elétrica e outra vinculada ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Isso ocorre quando o imóvel consta como residência na concessionária de energia, mas como um terreno vago no cadastro municipal.
A ausência de atualização também pode resultar em uma tributação com valor superior ao devido. Isso porque as alíquotas do IPTU variam conforme o imóvel seja edificado ou vago, sendo mais vantajosas para os edificados. Ou seja, é altamente benéfico para o contribuinte notificar a existência da edificação, uma vez que a alíquota do imóvel terá redução.
Para verificar e atualizar o cadastro do seu imóvel, o contribuinte deve se dirigir aos guichês de atendimento da Secretaria de Planejamento e Finanças, localizada na sede da Prefeitura de Gurupi na Rua 01, esquina com a Avenida Maranhão, Centro.
O secretário Municipal de Planejamento e Finanças, Lucas Lemes, explica que assim que o contribuinte informar a Prefeitura sobre essa atualização, as devidas verificações serão realizadas pelo Município para confirmar a edificação notificada. A correção do status de vago para edificado resultará, inclusive, no cancelamento da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública referente ao terreno junto ao IPTU.
“Nossa intenção é assegurar que os contribuintes estejam corretamente cadastrados, evitando cobranças equivocadas e garantindo uma tributação justa e condizente com a realidade de cada imóvel. Portanto, convidamos todos os contribuintes a realizarem a verificação e atualização de seus cadastros junto à Prefeitura de Gurupi, visando uma relação transparente e harmoniosa entre o município e seus cidadãos”, disse Lemes.
IPTU: Pagamentos e descontos
Os pagamentos do IPTU devem ser feitos até 15/09/2023, quando vencerá a parcela única ou primeira parcela, para os que optarem pelo pagamento parcelado. Ao todo, o parcelamento pode ser em até oito vezes, com valor mínimo de R$ 121,50 por parcela. As demais parcelas vencem em 16/10/2023 (2ª), 16/11/2023 (3ª), 15/12/2023 (4ª), 15/01/2024 (5ª), 15/02/2024 (6ª), 15/03/2024 (7ª) e 15/04/2024 (8ª).
Para o IPTU, está previsto o desconto de 10% para pagamento à vista, além de mais 10% para os imóveis com contribuintes em dia, chamado desconto de adimplência. Esse benefício foi implantado com o novo Código Tributário e, neste ano, alcançará diretamente mais de 18.000 imóveis. O desconto de adimplência não é perdido caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado.
Os boletos podem ser retirados no site da Prefeitura (Clique aqui), ou pessoalmente, no atendimento da Secretaria de Planejamento e Finanças.