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PEC que muda data para promoções de policias e bombeiros está na CCJ, mas sem relator

Diário Oficial da Assembleia Legislativa de sexta-feira, 15, trouxe a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a data reservada para realizar a promoção de policiais militares e bombeiros. Atualmente as evoluções destas categorias são concedidas no Dia do Soldado, comemorado no dia 25 de agosto, mas o texto do deputado estadual Olyntho Neto (PSDB) quer mudar para 21 de abril. O motivo: período eleitoral. A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas o relator ainda não foi indicado.

“A data reservada para a promoção dos policiais e bombeiros aptos é o dia 25 de agosto, contudo, em anos eleitorais as promoções acabam ficando prejudicadas, uma vez que de acordo com a legislação, é vedada a concessão de qualquer benefício, reajuste ou vantagem nos 90 dias que antecedem a votação.  É a presente para propor a alteração do dia das respectivas promoções para 21 de abril de cada ano, para que seja honrado este compromisso que não vem sendo concedido aos militares desde 2015”, argumentou o tucano na justificativa da PEC.

Esta situação jurídica obrigou, ainda no ano passado, o governador Mauro Carlesse (PHS) recuar das promoções aos militares. No dia 9 de agosto de 2018o chefe do Executivo anunciou que estudava uma forma para conceder as promoções à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros sem ferir a legislação. Em período eleitoral, o Estado fica sujeito a uma série de restrições impostas pela Lei das Eleições, pela Resolução 332 de 2018 do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE), além da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Apesar deste anúncio, Carlesse desistiu após, logo em seguida, no dia 10, o procurador-geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, expedir recomendação para reduzir os gastos e obedecer a LRF. Nos termos do artigo 22º da LRF, o governador foi orientado a se abster de conceder vantagem, aumento, reajuste, promoções, progressões ou adequação de remuneração, a qualquer título, aos servidores civis e militares, com exceção para os casos de decisão judicial.

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