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Prefeitura de Gurupi publica Decreto com novas medidas de enfrentamento à Covid-19

A Prefeitura de Gurupi publicou novo Decreto Municipal que inclui novas medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus. O documento, Nº 0609 de 25 de maio de 2020, revoga as medidas em contrário a este novo documento estabelecidas pelos Decretos anteriores, e libera pelo período de 15 dias, a partir desta segunda-feira, 25, o funcionamento da Feira do Produtor do Setor Nova Fronteira, academias de ginástica e a realização de treinamentos táticos nas escolinhas de futebol.

 

Para o funcionamento da Feira do Produtor, realizada às sextas-feiras, na Avenida E, esquina com Rua D, no Setor Nova Fronteira, além do Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, denominado “Feira Segura”, em parceria com o SENAR Tocantins, deverá obedecer os seguintes critérios: – Proibir qualquer tipo de degustação ou consumo de produtos; e a disponibilização de mesas e cadeiras para consumo de produtos no local; delimitar o fluxo de pessoas e obedecer os protocolos de higiene e segurança, instituídos pelo Ministério da Saúde; os feirantes poderão ainda, realizar a venda delivery e drive thru, ressaltando a necessidade do uso de EPI´s.

 

Em relação ao funcionamento das academias de ginástica, ficou definido os seguintes horários: das 5h às 8h e das 13h30 às 23h, diariamente. Além de observar os critérios da OMS em relação as normas de higiene, as condições propostas pela Comissão de Proprietários de Academias de Gurupi, deverá acatar ainda os critérios descritos nos incisos I ao X, constantes no Art. 27 do citado Decreto.

 

Sobre o segmento, Escolinhas de Futebol, foi liberado o retorno das atividades para a realização exclusiva de treinamentos táticos (aulas com fundamentos básicos do futebol), ficando proibido a realização de jogos coletivos, deverão também os titulares desses estabelecimentos observarem os critérios da OMS, bem como, às condições propostas no plano de ação apresentado pelos representantes da categoria, e sobretudo as regras contidas nos incisos I ao V do Art. 28 do citado Decreto.

 

O documento também prorroga por mais 15 dias, a partir desta segunda-feira, 25, a suspensão das atividades do comércio e serviços descritos no Art. 11 do citado Decreto uma vez que em que pese o  abrandamento das restrições de certas atividades, a Gestão Municipal permanece atenta e vigilante  ao cenário epidemiológico do município de  Gurupi ao passo de que reafirma que sobrevindo mudança do cenário, novas medidas restritivas poderão ser adotadas como forma de enfrentamento responsável a Covid-19 e preservação da atividade econômica na Cidade.

 

Veja a íntegra do documento:

Decreto Nº 0609/2020

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