Deputado do PSOL entrou com ação contra o presidente da República alegando que decreto foi feito com base em parecer assinado por militar já aposentado. AGU diz que espera elementos do governo para enviar manifestação à Justiça Federal em SP.
A Justiça Federal de São Paulo intimou a União a explicar, em 72 horas, uma portaria editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em abril e que aumentou o número de munições de armas de fogo que a população pode comprar. O texto em discussão passou de 200 para 550 o número de cartuchos que civis com autorização de posse de armas podem comprar mensalmente no país.
A ação popular em que Bolsonaro é réu em São Paulo é de autoria do deputado federal Ivan Valente (PSOL). O parlamentar argumenta que o texto do presidente autorizando o aumento da aquisição de munições pela população foi editada com base em um parecer de um militar que já deixou o governo. Desta forma, se a motivação é inválida, a portaria não pode existir.
Segundo Valente, há falha na fundação da norma, faltando “explicações sobre os motivos válidos” que levaram à administração pública federal a ampliar os limites de compra dos cidadãos.
No processo, que tramita na 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, o deputado federal do PSOL pedia a suspensão imediata da regulamentação, que foi editada em 22 de abril de 2020. O juiz Djalma Moreira Gomes entendeu que, como a norma já está em vigor “há mais de 30 dias”, deveria dar prazo para o governo federal se manifestar antes de decidir.
Em nota ao G1, a Advocacia Geral da União (AGU), que representa a União em processos, diz que “a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), localizada em São Paulo — e que integra a AGU — “aguarda subsídios dos órgãos envolvidos para apresentar, em nome da União, a respectiva manifestação processual”.
A AGU ressaltou que, embora Bolsonaro seja réu na ação popular, a Justiça não determinou a citação dele, mas apenas a da União, para se manifestar com a posição do governo federal.
Assinatura de exonerado
Na ação, Ivan Valente afirma ainda que, para publicar a nova norma que autorizou a população a adquirir maior quantidade de munição, “por ordem do Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, o Exército Brasileiro utilizou-se da assinatura de um oficial já exonerado e, portanto, sem função, para autorizar a última versão do documento”.
A assinatura em discussão é do general da brigada Eugênio Pacelli Vieira Mota, que era chefe da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército, órgão que controla o comércio de armas e munições no país, e foi transferido para a reserva remunerada em 31 de março de 2020.
A portaria, com base no documento assinado por Pacelli, foi publicada 20 dias depois da demissão do general.O deputado Ivan Valente alegou, ainda, que, com base em reportagens na imprensa, o parecer do general foi apenas um e-mail, que foi anexado ao processo que regulamentou o aumento da compra de munições no país.