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Prefeitura de Gurupi prorroga prazos de suspensão e funcionamento de atividades do comércio local

A Prefeitura de Gurupi, na tarde desta segunda-feira, 8, emitiu novo Decreto que trata das medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus. O documento de número 0646/2020 prorroga o prazo de funcionamento e a suspensão por mais 15 dias a partir desta terça-feira, 9, para atividades e serviços do comércio local. Confira a seguir:

 

Foi prorrogada a suspensão das atividades e serviços dos seguintes estabelecimentos: feiras livres (Rua 13 e Rua 07); cinemas; bares; clubes sociais; CTGs; centros de treinamentos esportivos; boates, casas noturnas, casas de eventos, motéis, festas em residências com aglomeração de pessoas a fim de proteger a saúde pública; os velórios – por mais de 2 (duas) horas, devendo este ser realizado no cemitério onde for acontecer o sepultamento com a participação apenas de familiares; as atividades escolares da rede particular; eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público, sendo as medidas adotadas recomendadas ao setor privado.

 

Permanecem em funcionamento: a Feira do produtor realizada na Avenida E, esquina com a Rua D, no Setor Nova Fronteira, às sextas-feiras; academias de ginástica, nos horários das 5h às 8h e das 13h30 às 23h, diariamente; e a realização de treinamentos táticos (aulas com fundamentos básicos do futebol), realizados pelas escolinhas de futebol, ficando proibido a realização de jogos coletivos.

 

Todas as condições propostas pelo Decreto devem ser cumpridas para que seja garantida a segurança de todos e o pleno  funcionamento das atividades comerciais.

 

O acesso e permanência nos órgãos e entidades ligadas a administração municipal, bem como no comércio, supermercados, bancos e lotéricas só será permitido mediante o uso obrigatório de máscaras que deverão cobrir nariz e boca, simultaneamente.

 

As medidas de segurança e distanciamento decretadas pelo Poder Executivo são requisitos mínimos, facultando-se aos proprietários dos estabelecimentos a ampliação das medidas de proteção à população e aos seus respectivos colaboradores.

 

As denúncias referentes ao descumprimento das medidas estabelecidas, poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria geral do município, através do número 0800 646 3366 ou (63) 3315-0077, no horário das 7h às 23h de segunda a sexta-feira.

 

Confira a íntegra do Decreto 0646/2020 na Edição Nº 0008 do Diário Oficial do Município de Gurupi – DOMG.

 

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