Procon Tocantins destaca que lei federal que proíbe corte de água e energia, nos fins de semana e feriados, reforça direitos do consumidor
A Lei 14.015 de 2020 sancionada pelo Governo Federal se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Luciene Lopes/Governo do Tocantins
Após sanção do Presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.015, de 2020) que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário foi publicada no Diário Oficial da União, desta terça-feria, 16. A medida é vista pelo Procon Tocantins como mais uma medida que chega para fortalecer os direitos do consumidor.
Outra diretriz importante para o consumidor, segundo o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, é sobre a taxa de religação. A medida determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude da falta de pagamento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço. Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.
Prorrogação
Devido a crise desencadeada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Agência de Energia Elétrica (Aneel) já havia prorrogada até o 31 de julho a proibição do corte de energia pela Agência de Energia Elétrica (Aneel). Desta forma, as concessionárias não podem interromper o fornecimento de energia por falta de pagamentos por consumidores.
No Tocantins, a Medida Provisória nº007 de março deste ano, assinada pelo governador Mauro Carlesse, suspendeu os cortes de água e energia elétrica por falta de pagamento no Tocantins, por 90 dias. A suspensão dos cortes foi aprovada também pela Aneel em março e, inicialmente, teria validade até junho.
O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, enfatiza que a Lei sancionada pelo Governo Federal vem fortalecer as demais medidas locais já estabelecidas em torno da prestação dos serviços ao consumidor destacando que o comunicado para o desligamento, discriminando o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço, é um fator importante considerando que um índice elevado de consumidores tem o serviço suspenso mas nem sequer receberam os avisos prévios de suspensão.
“Esse desserviço das concessionárias tem gerado muitos transtornos e registros de reclamações pois o fornecimento de água e energia são considerados serviços obrigatórios, essenciais, contínuos e não devem ser interrompidos”, reafirmou o gestor do Procon Tocantins.
Sobre o cumprimento das medidas locais, que proíbe o corte nos finais de semana e feriados, por parte das concessionárias, o superintendente do Procon Tocantins enfatizou que as concessionárias de energia se negavam a cumprir sob o argumento de que a regulação que o setor elétrico caberia à União. “E agora com a sanção da Lei 14.015/2020 pelo Presidente da República, a divergência está superada e cabe a concessionária de energia elétrica o cumprimento da Lei”, finalizou.
A Lei a Lei 14.015, de 2020 é originária do Projeto de Lei 669/2019, do senador Weverton (PDT-MA), modificado na Câmara dos Deputados. (Informações agência do Senado).
Legenda
Foto 01– A Lei 14.015 de 2020 se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios- Foto: Procon Divulgação/Governo do Tocantins
Assessoria de Imprensa
Luciene Lopes -Assessora
Thaise Marques-Assessora
Pedro Monteiro – Estagiário
Assessoria Procon Tocantins
[email protected]
(63)3218-6724/(63)99212-1118
Secretaria da Cidadania e Justiça
Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor(Procon/TO)