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Sistema Penitenciário e Prisional do Tocantins inicia as atividades do plantão extraordinário

Sistema Penitenciário e Prisional do Tocantins inicia as atividades do plantão extraordinário

A jornada de plantão extraordinário tem a finalidade de remunerar os servidores que precisem prestar serviços fora da jornada normal de trabalho ou da escala regular de plantão durante o período de calamidade pública ou mediante o déficit de pessoal.

Shara Rezende/ Governo do Tocantins

O Sistema Penitenciário e Prisional (Sispen/TO) iniciou as atividades para realização da jornada de plantão extraordinário, com pagamento de indenização, instituído através da Lei nº 3.678, de 10 de junho de 2020. A jornada de plantão extraordinário tem a finalidade de remunerar os servidores que precisem prestar serviços fora da jornada normal de trabalho ou da escala regular de plantão durante o período de calamidade pública declarada pelo Governo Estadual ou mediante a comprovação de déficit no correspondente quantitativo de pessoal.

A Instrução Normativa Seciju/TO nº 02, de 10 de julho de 2020, regulamentou a jornada de plantão extraordinário do Sistema Penitenciário e Prisional de 12 horas, aplicada aos titulares dos cargos de Agente de Execução Penal e Analista de Execução Penal, para desempenhar suas funções assistenciais referente ao cargo e a critério da Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional. A Normativa também permite a utilização dos plantões extraordinários para convocações em casos de revistas gerais ou procedimentos que necessitem de maior efetivo, mediante justificativa e autorização do Gerente de Administração e Operações do Sistema Penitenciário e Prisional.

Segundo o coordenador Administrativo do Sispen/TO, Rafael Leoni Guimarães e Silva, após a publicação da Instrução Normativa foi estabelecido um protocolo de realização de testes do desenvolvimento de plantões extraordinários. “Na Fase 1 de teste, que aconteceu no final do mês de julho, foram realizadas escalas de plantão extraordinário em algumas unidades prisionais, devido ao déficit correspondente ao quantitativo de servidores por causa da pandemia da Covid-19. Neste mês, agosto, está acontecendo a Fase 2 momento que está sendo ampliada a realização de plantões extraordinários a outras unidades”, explica o coordenador.

Rafael conta que a Superintendência de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional está montando uma equipe de trabalho específica para gerir as demandas do plantão extraordinário e que também está sendo desenvolvido um Sistema de Gerenciamento do Plantão Extraordinário por servidores agentes de execução penal. O coordenador ressalta que os servidores interessados em trabalhar em plantões extras no mês de setembro deverão fazer um novo cadastramento no próximo dia 10.

Rafael fala ainda que entre os dias 21 e 25 de agosto estará disponível a escala dos plantões extraordinários de setembro para que os servidores se manifestem sobre o cumprimento do plantão. Por fim, explica-se que o valor da indenização por plantão extraordinário efetivamente cumprido é de R$ 197,16, a indenização não tem caráter salarial e não constitui base de cálculo para contribuições previdenciárias, complementação remuneratória de férias ou gratificação natalina.

Cronograma plantão extraordinário setembro:

– 10 a 15/08: novo cadastramento plantão extra pelo link abre.ai/sispen4

– 21/08: disponibilização da escala preliminar para consulta dos servidores no sistema moodle (ESGEPEN);

– 21 a 25/08: manifestação dos Agentes sobre os dias selecionados para o Plantão Extra;

– 30/08: divulgação da escala final pelo sistema moodle (Esgepen).

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