Decisão é liminar e o município pode recorrer. Juiz entendeu que suspensão da atividade é desproporcional, pois o comércio em geral e outras atividades foram liberados
A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, no sul do estado, determinou que a prefeitura da cidade permita a abertura de uma academia. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (12). O pedido foi feito por um empresário depois que o município prorrogou a suspensão ao funcionamento das academias por 15 dias.
A decisão liminar é do juiz Nassib Cleto Mamud, que afirmou não há necessidade do fechamento total das academias, pois assim como o comércio em geral podem adotar protocolos de segurança. A prefeitura pode recorrer da decisão.
O empresário que entrou com a ação questionou o decreto municipal publicado na semana passada. Ele afirmou que o atendimento da academia foi readequado para evitar aglomeração e adotaria as medidas de segurança recomendadas.
Na decisão o juiz lembrou uma lei federal que incluiu as academias como serviços essenciais e disse que o fechamento total do estabelecimento é desproporcional se comparado a outros estabelecimentos.
“Ora, se a justificativa do fechamento era para evitar aglomerações não há razoabilidade na abertura de lojas em geral, bancos, lotéricas, feiras livres e escolas de música e idiomas que sem dúvida terão aglomerações de pessoas”, afirmou.
A Prefeitura de Gurupi disse que irá acatar a decisão assim que for notificada formalmente, mas pretende recorrer. O município afirma que a decisão do juiz “foi construída com base em uma situação nacional de diminuição da curva de contaminação do vírus, o que não condiz com a realidade regional que é de crescimento do número de casos e saturação da rede de saúde e falta de leitos de UTI na cidade.”