A Secretaria de Estado da Administração (Secad) publicou a Portaria nº 687/2022, no Diário Oficial nº 6103, que delega às Comissões Internas de Patrimônio dos órgãos do Poder Executivo o envio dos inventários patrimoniais de bens móveis de 2022, até o dia 30 de dezembro.
Com o objetivo de subsidiar o Balanço Geral no exercício de 2022, ficou estabelecido o prazo limite para apresentação do Inventário Patrimonial dos bens móveis existente em cada unidade gestora, para a data de 30/12/2022, devendo ser entregue em forma de processo digital, por meio do sistema SIGA-Patrimônio.
Maria Osmanda, diretora de Gestão Patrimonial, explica que o Inventário Patrimonial é o procedimento administrativo que consiste no levantamento físico e financeiro de todos os bens móveis, nos locais determinados, cuja finalidade é a perfeita compatibilização entre o registrado e o existente, bem como sua utilização e o seu estado de conservação. “Aconselhamos que durante a realização do inventário, os bens não sejam movimentados para outras áreas, visando à plena organização e desenvolvimento das atividades”, ressaltou.
Vale destacar que os Órgãos que possuem regionais, devem considerar o disposto nos itens 1.4.3 e 1.4.4 da Instrução Normativa Geral N°04/02-00. Ainda de acordo com a diretora “recomendamos a designação de gestores regionais (servidores lotados no interior) que realizem o levantamento dos bens e encaminhem para o gestor setorial de seu Órgão, facilitando e agilizando o processo de Inventário”, frisou.
A Diretoria Gestão Patrimonial também ressaltou a importância da revisão das Comissões Internas, que serão responsáveis por conduzir o processo de Inventário.