Atendendo à recomendação do Governo do Tocantins, publicada pelo Decreto n° 6.234, que determina que os servidores públicos estaduais cumpram sua jornada de trabalho de forma remota, no período de 23 a 31 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), a
A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Estado, comunica a suspensão no período de validade do decreto das ações metrológicas de campo e a realização do serviço de expediente de forma remota.
A ação governamental conjunta e realizada por todas as pastas que compõem o executivo visa conter o avanço dos casos de contaminação pelo coronavírus no Tocantins.
Nesse sentido, a Agência de Metrologia informa sobre o funcionamento da pasta, à continuidade dos serviços e os procedimentos dos servidores em face ao enfrentamento da Pandemia do Covid-19, com as seguintes medidas temporárias:
Servidores e jornada de trabalho
Fica determinado o regime excepcional de trabalho remoto, devendo a chefia imediata estabelecer o período de cada servidor, efetivo, contratado ou comissionado. Cabe salientar que, em atendimento à Administração Estadual, poderão ser convocados excepcionalmente para jornada complementar.
Formas de Atendimento ao Público
Atendimento presencial somente por agendamento e quando necessário. Todos os contatos com a Agência de Metrologia deverão ser realizados pelos seguintes meios de comunicação: I – Protocolo: (63) 3218-2370, e-mail: presidenciaaemto@gmail. com; II – Presidência: (63) 3218-2074, 3218-2380, 98466-9591 (WhatsApp) e-mail: [email protected] e [email protected]; III – Assessoria Jurídica: (63) 3218-2075 (WhatsApp) e-mail: [email protected]; IV – Diretoria Técnica: e-mail: [email protected] e [email protected];V – Assessoria de Comunicação: e-mail: [email protected]; VI- Ouvidoria: (63) 3218-2076 (WhatsApp), e-mail: ouvidoria@ aem.to.gov.br ou 162 Ouvidora-geral do Estado (ligação gratuita).
Ações de fiscalização
Estão suspensas as perícias de produtos pré-embalados e todas as verificações periódicas e após reparo de instrumentos de medição cuja validade da verificação seja contada pelo ano de exercício.
Somente serão executadas ações de fiscalização apenas em caso de extrema necessidade motivados por denúncias e evidências de abuso contra o consumidor.
Foto: Cejane Borges/Governo do Tocantins
Legenda: Agência de Metrologia suspende ações de campo durante a vigência do Decreto n° 6.234 do Governo do Estado do Tocantins