O consumidor deve estar atento ao rótulo e à etiqueta informativa na hora das compras
Cejane Borges / Governo do Tocantins
Apesar da pandemia do Coronavírus, as tradicionais Festas Juninas, datas de muita comemoração, estão se realizando num novo formato, mais intimista, sem aglomerações, com encontros online e se adequando ao momento atual. Contudo, os sabores dos produtos típicos continuam nas mesas nas celebrações.
Rapadura, pé de moleque, creme de amendoim, amendoim, paçoquinha, paçoquinha diet, milho para pipoca, canjica, torrone com amendoim, farinha de milho flocada, pé de moça, leite condensado, canjica amarela munguzá, leite de coco, canela moída, coco ralado, coco em flocos desidratado, maçã e fubá são, dentre outros, alimentos que dão o ar típico às comemorações de São João (24 de Junho) e São Pedro (29 de Junho).
O Governo do Estado, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), informa que as Operações Especiais na área de Produtos Pré-Medidos continuam paralisadas em decorrência da Covid 19. Mas, as ações educativas de orientação seguem normalmente com dicas para os consumidores do que se atentar na hora da busca pelos produtos juninos.
De acordo com o presidente da pasta, Rérison Castro, é importante que a população tenha o hábito de ler os rótulos e embalagens dos produtos nos estabelecimentos comerciais. “As etiquetas devem conter o preço do kilo e valor da pesagem já descontado o peso da embalagem”, aponta o presidente.
Produtos Pré-Medidos
A Metrologia Estadual, o órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, reforça que o produto pré-medido é aquele que é embalado e medido sem a presença do consumidor e que se encontra em condições de comercialização.
O presidente da AEM lembra, ainda, que “é fundamental que o consumidor esteja atento e que priorize as compras em estabelecimentos formais e com a emissão da nota fiscal, que é uma garantia para o caso de eventuais trocas”, informa Rérison.
Dicas importantes para o consumidor
- A indicação quantitativa dos produtos pré-embalados deve constar no rótulo, na vista principal da embalagem e em cor contrastante à que lhe servir de fundo.
• Não se engane com indicações do tipo “tamanho família”, pois embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes; - A quantidade dos conservantes, tais como calda ou salmoura, não deve ser considerada como produto, e, sendo assim, não deve estar incluída no peso drenado do produto;
- O peso da embalagem deve ser descontado do peso do produto;
- Brindes devem ser oferecidos de acordo com a Portaria Inmetro nº 180/1998. Quando os brindes se referirem a uma quantidade de produto comercializada, devem estar declaradas na embalagem tanto a quantidade do produto quanto a parcela relativa ao brinde, de forma clara.
- Produtos como sardinha em lata, palmito e doces em calda são imersos em líquidos, que podem estar presentes para fins de conservação ou ser parte integrante do produto. A embalagem deve indicar a quantidade do produto principal sem considerar a parte líquida, isto é, o peso drenado, e também o peso total, com o líquido.
- Produtos glaciados – aqueles nos quais é aplicada uma fina camada externa de gelo que servirá de proteção contra oxidação e rancificação – devem ter declarado na embalagem o peso líquido, descontando a camada de glaciamento.