Agência de Metrologia publica portaria para adoção de medidas preventivas contra o Covid-19
Órgão delegado do Inmetro orienta aos usuários o andamento dos serviços e processos em face à pandemia do coronavírus
Cejane Borges / Governo do Tocantins
A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Estado, divulgou documento com as resoluções referentes ao funcionamento da pasta, à continuidade dos serviços e os procedimentos dos servidores em face ao enfrentamento da Pandemia do Covid-19.
A Portaria Nº 33, de 23 de março de 2020, está disponível e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Nº 5.569, de 24 de março de 2020. Considerando, também, a Portaria nº 101, de 20 de março de 2020, editada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a Agência de Metrologia informa as seguintes medidas temporárias:
Servidores e jornada de trabalho
Fica determinado o regime excepcional de trabalho, devendo a chefia imediata estabelecer o período de cada servidor, efetivo, contratado ou comissionado. Cabe salientar que, em atendimento à Administração Estadual, poderão ser convocados excepcionalmente para jornada complementar.
Para a continuidade dos trabalhos da pasta, será realizado um revezamento de servidores, previamente acordado entre as chefias e o setor de Recursos Humanos.
Os servidores públicos que estiverem no exercício suas atividades deverão obrigatoriamente manter os cuidados necessários que a situação requer, em conformidade com o protocolo estabelecido pelas autoridades em saúde pública.
Formas de Atendimento ao Público
Fica suspenso o atendimento ao público de forma presencial. Todos os contatos necessários com a Agência de Metrologia deverão ser realizados pelos seguintes meios de comunicação: Protocolo: (63) 3218-2370, e-mail: presidenciaaemto@gmail. com; II – Presidência: (63) 3218-2074, e-mail: presidenciaaemto@ gmail.com e [email protected]; III – Diretoria Técnica: (063) 3218-2105, 3218-2071, 3218-2080, 3218-2005, e-mail: [email protected] e [email protected]; IV – Diretoria de Administração e Finanças: (63) 3218-2198, e-mail: [email protected] e presidenciaaemto@gmail; V – Assessoria de Comunicação: (63) 3218-2191, e-mail: [email protected]; VI – Ouvidoria: (63) 3218-2076 (WhatsApp), e-mail: ouvidoria@ aem.to.gov.br ou 162 Ouvidora-geral do Estado (ligação gratuita).
Ações de fiscalização
Estão suspensas as perícias de produtos pré-embalados e todas as verificações periódicas e após reparo de instrumentos de medição cuja validade da verificação seja contada pelo ano de exercício.
Somente serão executadas ações de fiscalização apenas em caso de extrema necessidade motivados por denúncias e evidências de abuso contra o consumidor.
Vale ressaltar que a suspensão está em conformidade com a Portaria nº 101, de 20/03/2020, do INMETRO, e em consonância com o art. 8º, do Decreto 6.072, de 21/03/2020, do Governador do Estado do Tocantins.
Certificação e Processos Administrativos
Estão prorrogadas a validade dos certificados de verificação que estão para vencer neste período, pelo que perdurar o estado de emergência e saúde pública.
Estão suspensos até 21 de abril de 2020, os prazos de defesa e os prazos recursais em processos que tramitam na AEM/TO. Expirado o prazo de que trata o caput deste artigo, e não sobrevindo prorrogação do mesmo, as defesas em processos administrativos em trâmite na AEM/TO, devem ser protocoladas exclusivamente através do e-mail: [email protected] ou encaminhadas por meio de WhatsApp nº (063) 3218-2075, desde que devidamente assinadas.
Para leitura completa do documento, acesse: https://diariooficial.to.gov.br/ e veja a edição Nº 5.569, de 24 de março de 2020.
Fotos: Cejane Borges/Governo do Tocantins
Legendas: Agência de Metrologia publica portaria para adoção de medidas preventivas contra o Covid-19
Cejane Borges |