Câmara de Gurupi aprova projeto que autoriza compra de vacinas para Covid
A Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira -feira (18), o Projeto de Lei que autoriza a compra de vacinas contra a Covid-19.
A proposta que ratifica o protocolo de intenções firmado entre municípios de todo o país foi aprovada em primeira e segunda discussões. Além da vacina, a medida autoriza ainda a compra de insumos e equipamentos na área da saúde para combate ao coronavírus.
O Presidente da Câmara, Rodrigo Maciel, relatou que mesmo estando ausente da sessão, em decorrência de problemas de saúde, ele comemorou a aprovação do PL. “Semana retrasada fiz um ofício direcionado a prefeita Josi Nunes sobre este projeto e é com muita alegria que vejo a aprovação do mesmo, foi um pedido de todos os 15 Vereadores em conjunto”, relatou.
Consórcio
O movimento liderado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) busca agilizar o processo de vacinação no Brasil com a compra de doses com verbas do Governo Federal que já são destinadas aos municípios.
O PL agora será levado ao executivo municipal para dar andamento à efetivação da adesão ao consórcio. A primeira assembleia do consórcio será realizada no dia 22 de março para deliberar sobre as futuras aquisições das vacinas.
Artigos do PL
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da república federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O protocolo de Intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio Público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins do cumprimento do art. 8º da Lei nº 11.107, de 2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.