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Caso da mudança | Era dever do município fazer a mudança do secretário de saúde, dentro da sua prerrogativa como servidor federal, avalia Procurador Federal da AGU

Em entrevista ao Portal Atitude, o Procurador Federal da AGU, Lusmar Soares Filho, descartou a existência de peculato no caso da mudança do servidor do Ministério da Saúde cedido à Prefeitura de Gurupi, Sinvaldo dos Santos Moraes, feita em um caminhão do município quando retorna da Agrotins, em Palmas, para Gurupi. “A mudança de domicilio do servidor pode ser feita através de veículos do município ou por meio de contratação de transportadora”, avalia o procurador Procurador Federal da AGU, Lusmar Soares Filho ao Portal Atitude.

Por Wesley Silas

As denúncias foram feitas pela vereadora Débora Ribeiro (PTB) no dia 06 de maio e resultou na prisão de Sinvaldo que foi autuado pelo delegado da Polícia Civil por peculato. Para o Procurador Federal da AGU, Lusmar Soares Filho, a apuração do caso não teve os cuidados necessários na observação da legislação por se tratar de um servidor do Governo Federal.

De acordo com o Decreto 10.835, do dia 14 de outubro de 2021, a cessão do servidor do Ministério da Saúde, Sinvaldo dos Santos Moraes, não suspende ou interrompe o seu vínculo funcional com o órgão ou a entidade de origem para servir a outro órgão, como é o caso da Secretaria Municipal de Saúde de Gurupi. Sendo assim, ele continua tendo as prerrogativas de servidor federal e a Prefeitura de Gurupi, conforme o artigo 21, tem a responsabilidade por sua remuneração.

De uso das prerrogativas de servidor federal, o caso de Sinvaldo dos Santos Moraes, deveria ser fundamentado no Decreto 4.004 de novembro de 2001, que lhe dá o direito de receber ajuda de custo e de transportes, podendo assim o município fazer a sua mudança em veículos oficiais ou até mesmo fretando um caminhão de mudança e, se preciso, custear viagem aérea, conforme determina o Artigo 3º do Decreto.

Um advogada consultado pelo Portal Atitude defende que o servidor público federal do Ministério da Saúde, Sinvaldo dos Santos Moraes, ao assumir a Secretária Municipal, ele encontra-se respaldado também na Lei nº 8.112, de dezembro de 1990, em que no Artigo 51 o garante ajuda de custo, não só dele mais de toda sua família. Para o advogado, esta mesma lei garante ainda, no Artigo 93, que o “servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Município” para exercício de cargo em comissão ou função de confianças, como de Secretário Municipal.

Procurado para comentar o assunto, o Procurador Federal da AGU, Lusmar Soares Filho, defende que Sinvaldo dos Santos Moraes pode receber ajuda de custo para realização da sua mudança e, até mesmo usar veículo oficial, como é práxis na esfera federal e não caracteriza crime de peculato, no qual ele foi indiciado.

“O servidor público civil da União, quando cedido a outra esfera de governo, para exercer função de confiança ou cargo comissionado, em local distinto do seu domicilio, fará jus ao recebimento de ajuda de custo, conforme o disposto na Lei Federal 8.112/90 e no Decreto Federal 4.004/01. Ademais, é de responsabilidade do órgão cessionário o ônus do transporte do servidor e de sua família, como passagens, bagagens e bens pessoais”, esclarece o procurador.

Saude-1 Caso da mudança | Era dever do município fazer a mudança do secretário de saúde, dentro da sua prerrogativa como servidor federal, avalia Procurador Federal da AGU

No entendimento do procurador da AGU, o fato do servidor sido cedido para o município de Gurupi ele não perde suas prerrogativas como servidor do Governo Federal e, diante disse, não hánecessidade de instauração de Sindicância, como defendeu o vereador Ivanilson Marinho ao apresentar três requerimentos na Câmara Municipal de Gurupi.

“O fato do servidor ter sido cedido ao município, como no caso vertente, não lhe tira as prerrogativas do cargo de origem, tanto que continua na folha de pagamento, recebendo férias, 13° salário, progressões, contagem de tempo e demais vantagens do cargo de carreira”.

“A mudança de domicilio do servidor pode ser através de veículos do município ou por meio de contratação de transportadora e, nesse caso, dependendo do valor, mediante licitação. No caso da legislação municipal não dispor sobre a matéria, pode ser utilizado subsidiariamente ordenamento jurídico nacional, por se tratar de direito de servidor público federal. Portanto, não vislumbro ilegalidade no transporte da mudança do servidor pela municipalidade, levando-se em conta a legislação federal e o ato de cessão do mesmo ao município”, arrematou.

Agora, a partir das fundamentações do Procurador Federal da AGU, na discussão sobre os direitos do servidor Sinvaldo dos Santos deve-se levar em consideração os princípios do Estado de Direito, republicano e democrático; usando a legislação que lhe ampara para corrigir a nódoa em sua reputação e, resta também o líder do Executivo na Câmara Municipal, usar a Tribuna para mostrar os abusos cometidos contra o Secretário de Saúde e assim possa passar um alvejante para diminuir a nódoa deixada no currículo do servidor.

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