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Congresso rejeita 18 e mantém 15 vetos de Bolsonaro ao projeto do abuso de autoridade

Vetos mantidos excluem o dispositivo da lei. No caso dos vetos derrubados, os dispositivos seguirão para promulgação por parte do presidente Jair Bolsonaro.

O Congresso Nacional rejeitou em sessão nesta terça-feira (24) a maior parte dos vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que traz as regras para os crimes do abuso de autoridade.

Foram derrubados 18 dispositivos (artigos e trechos de artigos). Outros 15 dispositivos foram mantidos.

Os vetos mantidos excluem o dispositivo da lei. No caso dos vetos derrubados, os dispositivos seguirão para promulgação por parte do presidente Jair Bolsonaro.

Se o presidente não promulgar no prazo de 48 horas, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Vetos rejeitados

Ação penal por meio do MP

  • O que previa a proposta: determinava que os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público é o responsável por ingressar com a ação na Justiça, sem depender da iniciativa da vítima. Se não for proposta a ação pelo MP no prazo legal, a vítima pode propor uma queixa em até 6 meses, contado da data em que esgotar o prazo para oferecer a denúncia.
  • Motivo do veto: o presidente vetou este ponto por considerar “desnecessária a previsão”, já que pelo Código Penal a regra é que as ações penais sejam nestes moldes – a exceção é que deve estar expressamente prevista em lei. “Ademais, a matéria, quanto à admissão de ação penal privada, já é suficientemente tratada na codificação penal vigente, devendo ser observado o princípio segundo o qual o mesmo assunto não poderá ser disciplinado em mais de uma lei”.

Medida de privação da liberdade

  • O que previa a proposta: Decretar medida de privação da liberdade (prisão, por exemplo) de forma expressamente contrária às situações previstas em lei. Pena de um a quatro anos de detenção;
  • Motivo do veto: “A propositura legislativa, ao dispor que se constitui crime ‘decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais’, gera insegurança jurídica por se tratar de tipo penal aberto e que comportam interpretação, o que poderia comprometer a independência do magistrado ao proferir a decisão pelo receio de criminalização da sua conduta”, afirmou o presidente nas razões do veto.
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