O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em parceria com a Prefeitura de Porto Nacional, publicou nesta sexta-feira, 24, no Diário Oficial do Município (Nº 472 de 24 de março de 2023), o Edital que rege o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do município para a gestão 2024 a 2028.
A inscrição é gratuita e poderá ser feita de 28 de março a 28 de abril através do link: https://docs.google.com/
O local de entrega dos envelopes de documentação será exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional – CMDCA/PNAL, situada à Avenida Castelo Branco, esquina com a Rua Murilo Braga, nº 1682, Bairro Centro, Porto Nacional-TO, impreterivelmente até o dia 28/04/2023 de 8h00min às 12h00m e das 14h00min às 18h00min.
A presidente da comissão responsável pelo processo, Daniela Barbosa Menezes, explica a necessidade desse sistema de escolha. “O processo seletivo para Conselheiro tutelar tem sua relevância como um processo democrático na escolha do Conselheiro, sendo acompanhado por várias etapas, dentre elas, um sufrágio em que a população terá a sua participação ativa na efetivação dessa escolha. Considerando a importância do Conselheiro Tutelar, esse processo se faz necessário, uma vez que, ele cumpre uma função social de extrema relevância que é zelar pelos direitos da criança e do Adolescente”, destacou Daniela.
De acordo com o cronograma, a publicação final dos eleitos e homologação estão previstos para o dia 10 de outubro de 2023.
Ainda na manhã desta sexta-feira, 24, representantes da Prefeitura de Porto Nacional, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, e do Ministério Público participaram do lançamento do edital.
Regimento
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Porto Nacional – TO, ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o , da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 2.431/2019.
O processo seguirá as seguintes etapas: I. Inscrição para registro das candidaturas; II. Realização de prova de aferição de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal1 e secreto dos eleitores do Município de Porto Nacional- TO, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito. V. Capacitação; VI. Posse.
Por: Anne Karianny Moreira