Em dois turnos de discussão e votação, o plenário da Assembleia
Legislativa aprovou na sessão matutina desta quarta-feira, 11, Projeto
de Lei do Executivo que altera a Lei Nº 1.287/2021, que dispõe sobre o
Código Tributário do Estado do Tocantins.
De acordo com o texto, a lei visa a adequar o índice de correção
monetária e a taxa de juros de mora previsto na legislação dos
estados-membros para atualização de seus créditos fiscais.
Assim, conforme o texto, o crédito tributário, inclusive o decorrente de
multa, terá o seu acréscimo de juros equivalente à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulada
mensalmente, exceto quando garantido por depósito judicial ou
administrativo.
E acrescenta que “sobre o valor dos tributos não pagos até a data do
vencimento incidirá multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, não
podendo exceder a 20%”. A nova lei entra em vigor a partir de 1º de maio
de 2023.
De acordo com o líder do Governo, deputado Eduardo do Dertins
(Cidadania), a proposta do Executivo traz benefícios para a sociedade
tocantinense e não trata de aumento de impostos, mas multas por
inadimplência, se caso ocorrer. “Não havendo inadimplência, não haverá
impacto financeiro nenhum para o Estado, até porque está abaixo do teto
determinado pelo Supremo [Tribunal Federal]”.
Já o deputado Professor Júnior Geo (PSC), que votou contra a matéria,
disse que multa não é solução e que haverá uma alteração na carga
tributária do Estado. “A própria assessoria jurídica da Secretaria da
Fazenda afirma que proposta de alteração dos índices de juros de mora e
multa de mora acarretará impacto orçamentário financeiro. Quero apenas
que a lei seja cumprida”, afirmou.
Para o deputado Olyntho Neto (Republicanos) o Governo está apenas
alterando o índice que era maior para um menor, adotando um índice mais
benéfico para o contribuinte, beneficiando toda a classe produtora do
Tocantins.
Penaforte Diaz