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Detran/TO esclarece dúvidas quanto ao prazo para realização do exame toxicológico

No dia 28 de dezembro encerra o prazo para realização do exame toxicológico para os condutores de veículos de carga, ônibus, carretas e caminhões habilitados nas categorias C, D e E. Essa medida é amparada pela resolução nº 1.002, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A exigência estava suspensa por conta da pandemia do Covid-19, mas voltou a ser exigida após a publicação da Lei nº 14.599 de 2023, que fez alterações no artigo 148 do CTB.

Aqueles que estiverem com o exame toxicológico vencido poderão ser multados, a partir de 28 de janeiro de 2024, pela não regularização da situação, já que de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), conforme Art. 165-B, configura infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”.

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta que após esse prazo, os motoristas que não realizarem o exame, poderão ser multados em até R$ 1.467 e mais sete pontos na carteira por se tratar de infração gravíssima, de acordo com o artigo 165-B, do Código Trânsito Brasileiro (CTB).

Para condutores reincidentes, o direito de dirigir será suspenso por dois anos, multa gravíssima e taxa no valor de R$ 2.934,70.

O presidente do Detran/TO, Willian Gonzaga, reforça a importância da realização deste exame pelos condutores. “O exame toxicológico tem como objetivo detectar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, os motoristas devem estar atentos aos prazos para evitar multas e garantir a segurança no trânsito e trafegar atendendo aos requisitos da legislação vigente”, apontou.

Consulta ao exame toxicológico

Para os condutores que desejam saber se o prazo do exame está vencido, a consulta pode ser feita pelo aplicativo da CNH digital. Ao abrir o app, o usuário deve clicar em “condutor”, logo em seguida, no canto inferior esquerdo, em “Acessar a CNH”. Depois, desliza a tela até para o lado direito até o final e encontrará a opção “exames toxicológicos”, onde poderá ver a validade do seu exame.

E se o motorista não quiser fazer o exame?

Caso o cidadão não queira realizar o exame toxicológico, terá que obrigatoriamente rebaixar a CNH para a categoria B, que não precisa do exame.

Para fazer o processo de rebaixamento de categoria, o cidadão deve dar entrada no protocolo do Detran/TO. Uma vez feito o rebaixamento, o condutor só poderá solicitar uma nova categoria mediante abertura de um novo processo.

Clínicas 

Para realização do exame os condutores devem ir diretamente a uma das clínicas credenciadas junto ao Detran/TO. A lista completa das clínicas habilitadas no Tocantins pode ser encontrada no site do órgão.

Com o resultado em mãos, o condutor deve procurar um dos postos de atendimento para atualizar a informação.

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