O Dia das Mães está chegando e o comerciantes já estão com inúmeros produtos à venda para a data. Para proteger os direitos do consumidor, o Procon Municipal de Palmas realizou levantamento de preços de alguns dos produtos de maior procura no período.
Foram pesquisados entre os dias 6 e 8 de maio diversos itens em lojas de variados setores para ajudar o consumidor a encontrar o presente ideal e os melhores valores. Entre os produtos para presentear as mães nesta data estão: cosméticos, eletrodomésticos, flores, salão de beleza e perfumaria entre outros
O levantamento apontou que os serviços de salões de beleza, a depender do tipo do procedimento escolhido varia de R$ 30,00, como é o caso da pedicure, a R$ 650,00 para realizar mechas no cabelo. Já produtos como roupas, calçados e acessórios podem ser encontrados a partir de R$ 9,90 e chegar até R$ 299,99.
Foram analisados também itens de perfumaria de diversas marcas, tamanhos e aromas. Os preços encontrados variaram de R$ 369,00 a R$ 929,00, dependendo da loja escolhida pelo consumidor. Nas floriculturas os preços das diversas espécies de flores, o menor preço encontrado foi de R$ 15,00 e o maior R$ 130,00. As caixas de chocolate e barras estão variando de R$ 4,49 a R$ 14,00 conforme os diferentes tipos e marcas.
O superintendente de Defesa do Consumidor, do Procon Municipal de Palmas, Rafael Dias, enfatiza a importância dos consumidores avaliarem os seus gastos mensais financeiros antes de efetuar compras, para evitar promoções que nem sempre refletem uma real redução de preço. Ele destaca que é importante verificar a qualidade dos produtos antes de realizar a compra e também conhecer as políticas de troca, que podem variar entre as compras feitas pessoalmente e online.
Dicas antes der comprar
Antes de ir as compras, pesquise preços para não sobrecarregar o orçamento familiar. Os consumidores precisam estar atentos ao fato de que a exibição do preço do produto deve ser claramente visível. Os produtos deverão apresentar 2 preços: total à vista e valor parcelado (no caso de parcelamento).
Cada loja tem sua própria política de troca e as empresas só são obrigadas a trocar produtos se apresentarem defeito. O acordo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) preconiza que existem dois prazos para reclamação: 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.
Na compra de equipamentos eletrônicos, o consumidor deverá testar o funcionamento dos produtos na loja, verificar a disponibilidade de manuais de instruções no nosso idioma e lista de redes de assistência técnica autorizadas para o produto.
Texto: Redação Procon
Edição: Secom Palmas