Com a volta das aulas, muitos pais e responsáveis ficam em dúvida os aumentos que são permitidos na hora de fazer a matrícula, o que pode ser exigido na lista de material escolar e também na compra dos uniformes. O Procon Tocantins orienta os consumidores a ficarem atentos ao que é permitido, para que os mesmos não sejam lesados.
Referente a matrícula e rematrícula em várias instituições de ensino, muitos pais se assustam com os reajustes das mensalidades. O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, destaca que não há um percentual determinado para que as escolas da rede privada de ensino possam aplicar.
Os reajustes devem ser feitos até 45 dias antes do início das matrículas. No caso das escolas o aumento deve ser anual e de faculdades, semestral.
“Porém, é necessário que cada escola tenha uma planilha de custos com todas as despesas do processo didático pedagógico do aluno que justifique o aumento. Isso inclui despesa com professores, funcionários no geral, equipamentos, aluguel, entre outros. Lembrando que os pais ou responsáveis devem ter acesso a estas informações assim que solicitado, caso tenham interesse”, explica o superintendente.
Para evitar possíveis aborrecimentos, o Procon Tocantins orienta que os consumidores leiam os contratos com cautela e no caso de ser a primeira vez que o contrato será assinado, os mesmos devem ficar atentos ao valor dos serviços adquiridos, tanto semestral como anual. Uma vez que, muitas instituições de ensino oferecem descontos de pontualidade e o atraso na parcela pode gerar multas e juros altos. O que desagrada muitos pais e responsáveis.
Desistência e inadimplência
As instituições de ensino podem cobrar multas por desistência dos serviços e o valor do percentual cobrado deve ser proporcional aos meses restantes do contrato que ainda não foi cumprido. “O consumidor deve ficar atento porque independente do aluno estar ou não frequentando as aulas, até o momento da desistência, as parcelas são devidas”, informa Rafael Pereira Parente.
Em caso de o aluno estar inadimplente e optar por mudar de escola, a instituição não pode reter qualquer documento do estudante ou gerar qualquer tipo de constrangimento ou até mesmo impedir que o mesmo faça prova. E nos casos de renovação de matrícula, caso o aluno apresentar débito relativo ao ano letivo anterior, a escola pode recusar a fazer a matrícula para o ano letivo seguinte, conforme o artigo 5º da Lei n° 9.870/99. “Os critérios de renovação de matrícula são definidos pela escola”, afirma o gestor.
Materiais escolares: o que é permitido
A Lei Federal nº 12.886/2013, proíbe as escolas de exigirem dos alunos a entrega de determinados itens ou de cobrar pelos mesmos. Os materiais que são de uso coletivo e, por isso, cabe à escola providenciá-los. Já alguns itens podem ser solicitados, mas com restrições na quantidade solicitada.
O Procon Tocantins orienta aos responsáveis pelas compras, que verifiquem quais os produtos da lista os alunos que já possuem em casa, que estejam em bom estado e que possam ser reutilizados. Esta é mais uma forma de economizar na hora das compras.
Outro ponto que os consumidores precisam ficar de olho, é referente a segurança. Desde fevereiro de 2015, alguns produtos como apontadores, borrachas, canetas hidrográficas e esferográficas, dentre outros, só podem ser comercializados com o selo do INMETRO.
Materiais que não podem ser exigidos
- Álcool
- Argila
- Balde de praia
- Balões
- Bastão de cola-quente
- Bolas de sopro
- Caneta para lousa
- Carimbo
- Copos descartáveis
- Cordão
- Creme dental
- Elastex
- Esponja para pratos
- Estêncil a álcool e óleo
- Fantoche
- Fita dupla face
- Fita para impressora
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- Flanela
- Garrafa para água
- Giz branco e colorido
- Grampeador e grampos
- Isopor
- Jogos (com exceção de jogo pedagógico)
- Lenços descartáveis
- Livro de plástico para banho
- Maquiagem
- Marcador para retroprojetor
- Material de escritório
- Material de limpeza em geral
- Medicamentos
- Palito de churrasco
- Palito de dente
- Papel higiênico
- Fita durex colorida
- Piloto para quadro branco
- Pratos descartáveis
- Pregador de roupas
- Sacos plásticos
- Tonner para impressora
- Trincha
Materiais escolares que podem ser pedidos com restrições:
1.algodão para educação infantil, máximo de 01 (uma) rolo pequeno
- Brinquedo máximo de 01 (uma) unidade para educação infantil
- Canudinho para educação infantil, máximo de 01 (um) pacote com 30 (trinta) unidades
- Cartolina máximo de 04 (quatro) unidades para educação infantil
- Cd máximo de 04 (quatro) unidades
- Cola branca máximo de 02 (duas) unidades
- Cola de isopor máximo de 02 (duas) unidades
- Emborrachado e.v.a máximo de 03 (três) unidades
- Envelopes máximo de 04 (quatro) unidades
- Feltro para educação infantil, máximo de 50 cm (cinquenta centímetros)
- Papel ofício colorido máximo de 100 (cem) folhas para educação infantil.
- Glitter / purpurina máximo de 03 (três) unidades
- Jogo pedagógico máximo de 01 (um) unidade
- Lã para educação infantil, máximo de 01 (um) rolo pequeno
- Livro infantil máximo de 01 (uma) unidade
- Lixa para educação infantil, máximo de 01 (uma) folha ou unidade
- Massa de modelar máximo de 03 (três) unidades
- Palito de picolé para educação infantil, máximo de 01 (um) pacote com 50 (cinquenta) unidades
- Papéis em geral apenas papel ofício e máximo de 01 (uma) resma.
- Pincel atômico para educação infantil, máximo de 02 (duas) unidades de qualquer cor 21. Pincel para pintura em tela máximo de 01 (uma) unidade
- Plástico para classificador máximo de 01 (uma) unidade
- Tintas (guache, alto relevo e tecido) máximo de 05 (cinco) unidades
- TNT máximo de 01 (um) metro