O juiz eleitoral da 2ª Zona (Gurupi), Nilson Afonso da Silva, decidiu que não há irregularidade na pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Vetor (contratado pela Federação das Indústrias do estado do Tocantins) e nem na divulgação feita pela Coligação Gurupi no caminho certo. A sentença saiu na tarde deste domingo (25).
A representação contra a pesquisa e a divulgação do resultado é da Coligação Agora é a Hora, e dos candidatos Josi Nunes e Gleidson Nato. Do outro lado estão o Instituto Vetor, a Fieto, a Coligação Gurupi no caminho certo e os candidatos Gutierres Torquato e Eduardo Fortes.
“Verifica-se, pelas informações trazidas na Inicial, que o resultado de 54% divulgado nas propagandas, não se refere à soma do percentual aferido pelo representado (…) mas, sim, ao percentual sobre o quantitativo de votos válidos”, esclarece o magistrado.
O juiz observou ainda que a coligação de Gutierres e Eduardo Fortes nunca escondeu que o percentual de 54% se referia aos votos válidos, deixando sempre bem claro nas peças publicitárias. O Juiz ainda foi mais longe na aula: “Ressalte-se que esse é o cálculo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado válido”.
A Coligação de Josi Nunes e Gleidson Nato havia apresentado uma longa peça inicial, contendo 35 páginas. Nela, os oito advogados da Coligação alegavam irregularidades e um “resultado descaradamente fraudado”.
Para o advogado Massaru Okada, da Coligação Gurupi no caminho certo, “Trata-se de decisão acertada, que recebo com tranquilidade e reforça a confiança no Poder Judiciário neste pleito eleitoral”. Para Massaru, todos os critérios legais quanto à elaboração e divulgação foram respeitados.
“Esta tentativa de impugnação só reforça que os adversários tentam judicializar esta eleição a todo custo, tentando suprimir a vontade popular refletida nas pesquisas que gozam de credibilidade, tal como a da Vetor / Fieto”, finaliza Massaru.