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Em decisão com repercussão geral, STF estabelece que revisão anual de vencimentos não é obrigatória

A maioria do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na manhã desta quarta-feira, 25, estabelecer que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento do funcionalismo. A decisão adotada em recurso extraordinário (RE) oriundo do Estado de São Paulo gera tese de repercussão geral. Apesar do caráter opcional, a Corte determina a obrigatoriedade de envio de justificativa ao Poder Legislativo em caso de não concessão da chamada data-base.

Competência do Executivo

O processo discutia o direito de servidores de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos, medida prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição. O julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência, negando provimento ao RE. A seu ver, o Judiciário deve respeitar a competência do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o respectivo Legislativo, para tomada de decisão mais adequada na questão da revisão anual.

Limites prudenciais

Dias Toffoli apontou que o Executivo deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal. O presidente lembrou que a proposta orçamentária do Judiciário de 2020, enviado pelo STF ao Congresso Nacional neste ano, não prevê a revisão de recomposição de perdas inflacionárias. “As questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites”, afirmou. Para o ministro, o direito à data-base está condicionado pelas circunstâncias concretas de cada período, exigindo um debate democrático, com participação dos servidores públicos, da sociedade e dos poderes políticos.

Sessão

Seguiu esse entendimento na sessão desta quarta-feira o ministro Edson Fachin, formando assim a maioria, com os votos anteriormente proferidos nesse sentido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki [falecido], Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em seu voto, Fachin afirmou que a revisão prevista na Constituição Federal pode significar reajuste, recomposição ou, precisamente, a prestação de contas no sentido da impossibilidade de adotar a medida.

Votos vencidos

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, relator da matéria, Cármen Lúcia, Luiz Fux, que já haviam votado pelo provimento do RE, e Ricardo Lewandowski, que na sessão de desta quarta-feira acompanhou esta corrente. Em seu voto, o ministro Lewandowski afirmou que é preciso haver mecanismos para que uma ordem constitucional clara tenha efetividade.

Tese

Conforme o STF, após o julgamento, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

Impacto no Tocantins

A decisão chega em péssimo momento para os servidores tocantinenses. Entidades sindicais tem pressionado o Palácio Araguaia, a Assembleia Legislativa e até Ministério Público (MPE) para garantir uma revisão geral anual de  5,074%, que foi o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado no último ano e que é o indicativo previsto em Lei para a data-base tocantinense. Entretanto, o governador Mauro Carlesse (DEM) editou Medida Provisória em junho concedendo reajuste de 0,75%, argumentando ser um “índice que pode ser realmente atendido de acordo com a realidade da economia do Tocantins”.

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