“O Tocantins vinha passando por um momento um pouco conturbado na pecuária, com preços baixos e pouca procura. Com essa medida em que o Estado autoriza a adesão a esse convênio, vamos dar mais competitividade para o nosso produtor”, pontuou o secretário de Agricultura, Pecuária e Aquicultura do Estado (Seagro), Jaime Café. O líder da Seagro destaca que essa demanda vem do setor produtivo, dos produtores, dos pecuaristas e das empresas de Leilão.
A tratativa tem como objetivo a negociação do boi vivo com os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo, conforme o documento publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 12.
Ainda de acordo com o texto, “os estados do Acre, Alagoas, Rondônia, Sergipe e Tocantins ficam autorizados a estabelecer limites e condições para a aplicação do disposto neste convênio, de acordo com o previsto na legislação tributária estadual”.
O secretário da fazenda Júlio Edstron Secundino considera a adesão do Estado ao Convênio 114/22 como uma vitória ao Tocantins. “O convênio prevê uma redução na alíquota do gado”, resumiu, e continuou: “estamos preocupados com toda a cadeia produtiva, e nesse sentido, entendemos que a assinatura desse convênio, já publicado no Diário Oficial, possibilita que o mercado do gado no Tocantins continue a progredir e, dessa forma, haja um ciclo produtivo de arrecadação do estado sem penalizar os produtores”.
Para Jaime Café, o momento é de comemoração. “Entendemos que este é o caminho. A forma com que o Estado tem pautado suas ações e o setor tem se mostrado contemplado, auxilia na direção de nossos passos e é muito importante para que continuemos produzindo mais e melhor o Tocantins”, disse.
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No dia 30 de maio deste ano, o Estado do Tocantins havia informado sobre a redução da base de cálculo do ICMS para gado vivo, que hoje é de 12%. Essa redução era esperada pelos pecuaristas. Com ela, a alíquota atual vai ficar em aproximadamente, 4,7%. Este convênio entra em vigor já na data de hoje em decorrência de sua publicação e ratificação nacional no Diário Oficial da União.