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Garçom que levou chute de PM e juiz cita poema para abordar violência policial, estado é condenado a pagar R$ 50 mil

Foto: Reprodução

A vítima levou um chute de um militar em serviço. Para embasar a decisão, abordando a violência policial, o juiz que julgou o caso citando um poema escrito na época da ditadura militar. Uma agressão policial cometida contra um homem em Guaraí, região centro-norte do Tocantins, levou a Justiça a condenar o governo do Estado a pagar R$ 50 mil de indenização.

O caso de agressão aconteceu no dia 19 de agosto de 2024. A sentença assinada pelo juiz Océlio saiu nesta terça-feira (17) e ainda cabe recurso.

Um dos PMs mandou a vítima encostar em uma parece e quando ele iria obedecer à ordem, recebeu um chute na altura do peito. O garçom acabou caindo e batendo a cabeça no chão. Os policiais ainda o acusaram de ter cometido um roubo e lhe deram um pontapé nas costas. Também foram relatadas ameaças por parte dos policiais.

Conforme o documento, o homem agredido contou que trabalhava como garçom na distribuidora de bebidas da irmã. Por volta das 17h50, ele foi abordado por uma viatura com três policiais na frente do comércio, enquanto esperava por um carro de aplicativo para ir para casa.

O garçom entrou com um processo de indenização por dano moral, que começou a tramitar no dia 27 de agosto, juntando o boletim de ocorrência registrado e imagens de câmeras de segurança que filmaram toda a ação.

A PM afirmou que os policiais envolvidos foram identificados e afastados temporariamente do serviço operacional e um processo interno foi aberto pela corregedoria.

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