logo

Governador Carlesse assina MPs que estabelecem pagamento de indenização financeira e de plantão a profissionais da Saúde que atuam no combate à Covid-19

Como forma de reconhecer o trabalho executado pelos profissionais de saúde neste período de pandemia da Covid-19, o governador do Tocantins, Mauro Carlesse, assinou duas Medidas Provisórias (MPs) que serão publicadas na edição desta sexta-feira, 5, do Diário Oficial do Estado (DOE).

A MP nº 15/2020 institui indenização financeira extraordinária, para servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES) que trabalham em unidade hospitalar e exercem atividades exclusivamente nas alas de tratamento da Covid-19. Já a MP nº 14/2020, versa sobre o pagamento de plantões extraordinários a profissionais do Laboratório Central de Saúde Pública do Tocantins (Lacen/TO), do Hemocentro e da Diretoria de Regulação de Leitos.

A implantação do pagamento de indenização financeira para os profissionais de saúde que atuam na linha de frente dos casos da Covid-19, já havia sido anunciada pelo governador Mauro Carlesse na última segunda-feira, 1º de junho, durante reunião por videoconferência do Comitê de Crise para Prevenção do novo Coronavírus (Covid-19).

De acordo com o Governador, as medidas anunciadas nesta sexta-feira, mostram o quanto o Governo do Tocantins está empenhado no combate à Covid-19 e também, em reconhecer profissionais que estão colocando suas vidas em risco em prol de um bem maior coletivo.

“Temos que remunerar melhor essas pessoas que estão se expondo e colocando em risco a sua saúde e a da sua própria família. Mesmo diante deste cenário de crise, nossa Gestão está empenhada em tomar todas as medidas necessárias para reduzir ao máximo os impactos dessa pandemia no Tocantins”, afirmou o governador Carlesse.

Ambas as MPs entram em vigor na data de sua publicação no DOE e seguem para aprovação dos parlamentares na Assembleia Legislativa do Tocantins (AL/TO).

Indenização Financeira

As indenizações de que tratam a MP nº15/2020 são de caráter extraordinário temporário e transitório, e serão pagas enquanto durar a vigência da calamidade de saúde pública decorrente da Covid-19, não se incorporando à remuneração ou base de cálculo para pagamento de benefício previdenciário ou qualquer outra vantagem, e não incidindo sobre o 13º salário e férias

De acordo com o texto da MP, os servidores que, abrangidos pela medida, sejam infectados pelo novo Coronavírus continuarão recebendo a indenização enquanto durar o afastamento das atividades laborais para tratamento da doença.

Os valores pagos serão: R$ 4.800 para Médico Leito Covid-19; R$ 1.200 aos demais ocupantes de cargos de Apoio Clínico Leito Covid-19; e R$ 800 para os demais ocupantes de cargos de Apoio Logístico de Leito Covid-19.

Plantão Extraordinário

A Medida Provisória nº 14/2020 cria um dispositivo legal que permite solucionar, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado no Tocantins, em razão da pandemia da Covid-19, a demanda de pagamento de plantões extraordinários solicitada pelo Lacen/TO, Hemocentro e Diretoria de Regulação de Leitos, uma vez que ainda não há previsão legal para isso.

De acordo com a MP, podem receber verba indenizatória pelo cumprimento de plantão extraordinários os seguintes profissionais de saúde das unidades citadas: auxiliares de enfermagem; biólogos em Saúde; biomédicos; farmacêuticos; farmacêuticos-bioquímicos; médicos; técnicos em enfermagem; e técnicos em laboratório.

Lacen/TO, Hemocentro e Diretoria de Regulação de Leitos

O Lacen/TO é o local onde é feita a análise das coletas de testagem rápida para Covid-19 e RT-PCR. Com a pandemia, o laboratório teve que ampliar a confecção e distribuição imediata de kits para coleta às Unidades de Saúde de maior complexidade (UPAS, Hospitais sob Gestão Estadual e alguns da Rede Privada).

Em virtude do atual cenário, os servidores do Lacen/TO, estão excedendo o horário determinado (segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas), e trabalhando aos fins de semana e feriados, inviabilizando a concessão de folgas, devido ao acúmulo de horas.

Já o Hemocentro possui características específicas, necessitando de funcionamento 24 horas por dia, já que atende à necessidade urgente de sangue demandada pelos hospitais públicos e privados. Atualmente, os servidores do Hemocentro trabalham em regime de escala, com plantões de 24 horas. No entanto, há carência de mais servidores e o pagamento de plantão extraordinário fará com que isso seja sanado.

A Diretoria de Regulação de Leitos é responsável pelos processos de autorização de procedimentos como a Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e a Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (Apac), entre estas a regulação dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), em tempo oportuno, a qual deve ser regulada a qualquer momento que for requerida, principalmente durante a pandemia.

 

Sugestão de Legendas:

Foto 1: Como forma de reconhecer o trabalho executado pelos profissionais de saúde neste período de pandemia da Covid-19, o governador do Tocantins, Mauro Carlesse, assinou duas Medidas Provisórias (MPs) que serão publicadas na edição desta sexta-feira, 5, do Diário Oficial do Estado (DOE).

Foto 2: A MP nº 15/2020 institui indenização financeira extraordinária, para servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES) que trabalham em unidade hospitalar e exercem atividades exclusivamente nas alas de tratamento da Covid-19;

Foto 3: Já a MP nº 14/2020, versa sobre o pagamento de plantões extraordinários a profissionais do Laboratório Central de Saúde Pública do Tocantins (Lacen/TO), do Hemocentro e da Diretoria de Regulação de Leitos.

Jornalismo
Twitter: @GovernoTO
[email protected]
63 3212-4160

Secretaria da Comunicação Social
http://http://secom.to.gov.br

 

* Os comentários aqui postados são de inteira responsabilidade de seus autores, não havendo nenhum vínculo de opinião com a Redação da equipe do Portal Tocantins News. Obrigado.