O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, alterou nessa terça-feira, 7, o Decreto 5.344, de 30 de novembro de 2015, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP) para aquisição de bens e contratação de serviços, inclusive de locação, no âmbito da Administração Pública Estadual.
O Sistema de Registro de Preços é um procedimento licitatório, que se efetiva por meio de pregão ou concorrência, para fins de registro formal de preços relativos a serviços ou bens, concedendo ao Estado, no momento em que entender oportuno, a possibilidade de futura contratação nos moldes do melhor preço registrado.
O novo Decreto, Nº 6.081, traz como inovação a Ata de Registro de Preços Corporativa, que é aquela em que são participantes todos os órgãos e entidades Governo Estadual, independente da manifestação de interesse desses órgãos e entidades. Além disso, as aquisições de bens e serviços comuns passam a ser planejados, coordenados, desenvolvidos e executados pela Secretaria de Estado da Administração (Secad).
Sugestão de Legenda:
Foto Governador – Governador Mauro Carlesse alterou o Decreto que regulamenta o Sistema de Registro de Preços para aquisição de bens e contratação de serviços, inclusive de locação, no âmbito da Administração Pública Estadual – Aldemar Ribeiro/Governo do Tocantins