A primeira, de número 4.107, prevê que as delegacias, inclusive as especializadas, prestarão, durante todo o horário de funcionamento, atendimento prioritário às mulheres que enfrentam este tipo de violência.
Outra lei, a 4.095, determina a prioridade para atendimento, pelo Instituto Médico Legal (IML), às vítimas de violência doméstica e familiar. A prioridade visa à realização de exames periciais para constatação de agressões e outras formas de violência física.
Já a lei no 4.101 prevê que o registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência relativos a ato de violência doméstica e familiar contra a mulher poderão ser feitos por meio da Delegacia Virtual do Tocantins. Segundo a lei, ao receber o registro, o delegado de polícia ouvirá a ofendida, preferencialmente, por meio eletrônico ou telefônico.
Para a delegada Sarah Lilian, da 3ª Delegacia de Atendimento à Mulher – 3ª Deam de Araguaína, as leis são instrumentos de grande importância no combate a violência contra a mulher, reforçando o compromisso do Estado na luta contra esse tipo de violência. “As novas leis facilitarão o pedido de socorro de mulheres que são vítimas de violência doméstica, contribuindo, assim, para erradicarmos esse tipo de crime no Estado do Tocantins”, destacou.
O secretário da Segurança Pública, Wlademir Costa, lembra que a sanção das leis só comprova a atenção da atual gestão estadual com as mulheres. “O governador Wanderlei Barbosa e toda sua equipe são sensíveis a todas as causas de violência, especialmente as que atingem as mulheres que ainda são vítimas que necessitam de total apoio do Estado”, disse.
Podem também ser realizados por meio da Delegacia Virtual os registros de ocorrência relativos a atos de violência contra a criança e o adolescente, idoso e pessoa com deficiência.
Para ter acesso a Delegacia Virtual basta acessar a página da Secretaria da Segurança Pública na internet ou clicar no link https://servicos.to.gov.br/