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GURUPI – AIJE que pode cassar mandato da prefeita Josi Nunes (PSL) foi aceita pela Justiça Eleitoral; 1ª audiência em agosto

Na Aije, Gutierres Torquato acusa Josi Nunes de ter sido beneficiada com a cessão de servidores estaduais para coordenação da campanha e produção da propaganda eleitoral, com a contratação de serviços públicos e distribuição de cestas básicas sem critérios objetivos.

Segundo colocado nas eleições municipais de 2020, o então candidato a prefeito Gutierres Torquato (PSB) que alcançou 17.059 votos (43,29%) naquela eleição, acusa sua adversária Josi Nunes de deslealdade para ganhar as eleições municipais em Gurupi. 

Com base nesse entendimento e fartas provas matérias obtidas na campanha, Torquato buscou a Justiça Eleitoral para reparar o mau feito e ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abuso de poder econômico e político contra a prefeita Josi Nunes (PSL) e o aliado governador Mauro Carlesse (PSL) que participou ativamente da campanha.

ABUSO PODER POLITICO E ECONOMICO

Na Aije, Gutierres Torquato acusa Josi Nunes de ter sido beneficiada com a cessão de servidores estaduais para coordenação da campanha e  produção da propaganda eleitoral, com a contratação de serviços públicos e distribuição de cestas básicas sem critérios objetivos. Além de negarem as irregularidades, a coligação da prefeita e o governador alegaram a ocorrência da decadência do direito, em razão da diplomação dos candidatos.

JUSTIÇA ACEITA AIJE QUE PODE CASSAR JOSI NUNES

O juiz Nilson Afonso da Silva da 2 Zona Eleitoral em Gurupi, não acolheu a preliminar apresentada pela defesa de Josi Nunes e Mauro Carlesse. “Conforme se observa do artigo 22 da Lei Complementar 64 de 1990, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral pode ser ajuizada até a data da diplomação. Nota-se do dispositivo legal, que o momento final é a data da diplomação e não o ato da diplomação”, resume o magistrado. A Aije de Torquato foi ingressada horas depois da prefeita ter sido diplomada. 

JOSI NUNES E CARLESSE NEGAM ACUSAÇÕES

Os dois (Josi Nunes (PSL) e Mauro Carlesse (PSL) negaram irregularidades e apresentaram preliminar de decadência do objeto, mas o juiz Nilson Afonso da Silva não acolheu a argumentação e o processo segue em curso.

AGOSTO 1ª AUDIENCIA

Com a preliminar negada, o juiz Nilson Afonso da Silva autoriza uma série de diligências, como o acesso a dados de pagamento de diárias, registro de pontos e de estadia em hotel de Gurupi de servidores estaduais, entre outros. A audiência de instrução ficou marcada para o dia  18 de agosto, às 14 horas, e será realizada de forma remota. (Leia a íntegra da decisão)

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