Festas dentro de casas dos moradores também foram suspensas. Velórios devem ser realizados nos cemitérios e apenas com familiares.
A Prefeitura de Gurupi atualizou nesta quarta-feira (25) o decreto com as restrições para o combate ao novo coronavírus no Tocantins. A cidade ainda não tem casos confirmados, mas está investigando 10 pacientes com sintomas semelhantes aos da Covid-19. Entre as novas proibições, está a suspensão do funcionamento das casas de eventos e dos motéis.
Além disso, festas dentro de residências que possam aglomerar pessoas também foram banidas. Os velórios que forem durar mais de duas horas devem obrigatoriamente ser feitos nos cemitérios onde os corpos serão enterrados e apenas com a presença de familiares.
A gestão disse que quem descumprir a medida vai sofrer penalidades tanto na área civil como na criminal. No caso de estabelecimentos comerciais reincidentes, o alvará de funcionamento poderá ser cassado. Os moradores podem fazer denúncias pelo 0800 646 3366, das 7h às 23h.
Também foi divulgada a lista dos tipos de estabelecimentos que podem funcionar e as restrições para cada um deles. Confirma abaixo.
- Médicos;
- Hospitalares;
- Unidades de saúde;
- Laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos;
- Clínicas de fisioterapia;
- Lojas de produtos médicos hospitalares, ortopédicos e fisioterapêuticos;
- Clínicas de vacinação;
- Clínicas veterinárias;
- Distribuidoras e revendedoras de gás;
- Postos de combustíveis, borracharias, oficinas de manutenção e reparos mecânicos, excetuadas as oficinas de funilarias e pinturas – com redução de 50% dos funcionários;
- Supermercados – com o limite de 15 pessoas por vez e permanência máxima de 30 minutos no local por cada pessoa, e que providenciem distanciamento entre pessoas de no mínimo dois metros em eventual fila;
- Açougues;
- Padarias e congêneres – vedado atendimentos em mesas, e bebidas alcoólicas;
- Lojas de produtos agropecuários – com limite de 05 pessoas por vez e permanência máxima de 30 minutos por cada pessoa no local
- Bancos e casas lotéricas;
- Indústrias, inclusive construção civil – sem atendimento ao público, com redução de 50% dos funcionários;
- Concessionárias e distribuidores de veículos, desde que reduza 50% dos funcionários, promova atendimento exclusivo a clientes agendados previamente, mantenha distância mínima de 2,0 metros entre os funcionários que irão trabalhar e que os departamentos administrativos só realizem atividades que não atendam diretamente ao público consumidor;
- Restaurantes localizados às margens da BR-153 – servindo refeições exclusivamente aos caminhoneiros que trafegam por lá, mantendo distância mínima de 2,0 metros de uma mesa para outra, com limite máximo de 10 pessoas por vez, e permanência máxima no local de 30 minutos por cada pessoa;
- Lojas de peças e serviços para manutenção de caminhões e automóveis agrícolas – desde que reduza 50% dos funcionários, promova atendimento exclusivo a clientes agendados previamente, mantenha distância mínima de 2,0 metros entre os funcionários que irão trabalhar e que os departamentos administrativos só realizem atividades que não atendam diretamente ao público consumidor;
- Empresas de segurança privada e transportes de valores.