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Gurupi anuncia novas medidas de restrição após cidade registrar mais casos de Covid-19; veja o que muda

Funcionamento de bares será suspenso e estabelecimentos que vendem alimentos terão horários reduzidos. Gurupi também vai controlar trânsito de caminhoneiros na cidade.

A Prefeitura de Gurupi publicou um novo decreto, nesta quinta-feira (30), endurecendo as medidas de combate ao coronavírus. O texto suspende o funcionamento de bares e reduz o horário de funcionamento de estabelecimentos do ramo alimentício, entre outras medidas. Durante a manhã, o secretário de saúde do município tinha adiantado que o fluxo de caminhoneiros passará a ser controlado e câmeras serão utilizadas para monitorar aglomerações.

Conforme a prefeitura, as medidas foram tomadas devido à confirmação de novos casos de Covid-19 na cidade. O comitê de prevenção ao coronavírus pedi que a população siga as recomendações para que medias mais duras não sejam adotadas no futuro.

Conforme o último boletim divulgado pelo município, nesta quarta-feira (29), Gurupi tem três casos confirmados de Covid-19.

Confira o que muda com o novo decreto:

  • Está suspenso o funcionamento de bares da cidade por 15 dias, a partir do dia 4 de maio.
  • Para restaurantes, lanchonetes, padarias, pizzarias, pit dogs, espetinhos e congêneres, o horário de funcionamento será restrito até às 23h. Também será proibida a venda de bebidas alcóolicas nestes estabelecimentos.
  • Os templos religiosos deverão fornecer na entrada álcool em gel 70%, além da pia com sabão líquido que já constava nas recomendações.

    Suspensões por tempo indeterminado:

    • Atividades em feiras livres (Rua 13 e Rua 07), cinemas, clubes sociais, CTG’s, centros de treinamentos (escolinhas de futebol), boates, casas noturnas, casas de eventos, motéis, festas em residências com aglomeração de pessoas, os velórios por mais de duas horas, devendo o mesmo ser realizado no cemitério onde for acontecer o sepultamento, com a participação apenas de familiares.
    • Aulas em escolas particulares, eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público, sendo as medidas adotadas recomendadas ao setor privado.
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