Decreto começa a valer neste sábado (6) e termina no próximo dia 14 de março. Toque de recolher será entre 22h e 5h.
A Prefeitura de Gurupi publicou na tarde desta quinta-feira (3) um novo decreto que endurece as medidas de combate à Covid-19. Em alguns pontos, as medidas são semelhantes as adotadas pela Prefeitura de Palmas, com suspensão dos serviços não essenciais. A diferença mais marcante é que em Gurupi haverá toque de recolher noturno, entre 22h e 5h, quando será proibida a circulação nas ruas da cidade.
O novo texto começa a valer no sábado (6) e segue em vigor até o dia 14 de março, um domingo. Neste período, podem funcionar, entre 6h e 20h, apenas os seguintes serviços:
- Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, clínicas médicas e de reabilitação, emergências odontológicas, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, laboratórios, bem como clínicas veterinárias para atendimento emergencial
- Farmácias e drogarias
- Cemitérios e funerárias
- Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis
- Supermercados, mercados e mini-mercados (Funcionamento permitido até 21h)
- Estabelecimentos de segurança pública e privada
- Empresas privadas de transporte, incluindo táxis e aplicativos
- Aquelas que realizem entrega em domicílio (delivery)
- Empresas que atuam como veículo de comunicação
- Hotéis, pousadas e correlatos
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
- Oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a urgências/emergências