Ministério Público afirma que os concursados eram obrigados a atuar nas ruas mesmo tendo prestado concurso para instrumentalistas. Juiz entendeu que medida é inconstitucional.
A Justiça decidiu que a lei aprovada em Porto Nacional para permitir que músicos da Guarda Municipal atuem no policiamento das ruas é inconstitucional. O juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira, da 1ª Vara Cível da cidade, entendeu que a medida é contrária a uma lei federal que proíbe as atividades de um cargo público de serem exercidas por servidores concursados para outra vaga.
Os servidores em questão prestaram concurso como instrumentalistas, mas atuavam no patrulhamento ostensivo recebendo uma gratificação de R$ 500. O Ministério Público Estadual entrou com uma ação porque os guardas não recebiam outros benefícios, como adicional noturno ou de periculosidade, e também atuavam sem equipamentos de segurança.
A Prefeitura de Porto Nacional foi procurada para comentar o caso e o G1 aguarda retorno.
No processo, a defesa da gestão disse que a lei foi criada por uma questão de necessidade após ser registrado aumento dos índices de violência da cidade. Disse ainda que a Constituição Federal determina que assuntos de interesse local são competências do município.
O juiz não acatou os argumentos e determinou a volta dos guardas ao cargo de músicos em até 30 dias sob pena de multa de R$ 500 por dia para o município. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
O processo não especifica quantos servidores estão nesta situação, mas relata que a lei em questão existe desde 2015.