O documento estabelece que os infratores estarão sujeitos a sanções e penalidades administrativas
Foto: Divulgação/Secom Porto Nacional
Já está valendo a Lei que estabelece a definição de maus tratos contra animais, estando os infratores sujeitos às sanções e penalidades administrativas a serem aplicadas conforme a gravidade da infração. A Lei Nº 2.538, foi sancionada pelo prefeito de Porto Nacional nesta segunda-feira, 25 e vale para todo o território municipal.
Conforme a Lei, entende-se por maus tratos contra animais toda e qualquer ação ou omissão decorrente de imprudência, negligência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua vida, saúde e as necessidades naturais e físicas, morfo-psicológicas, capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte.
Dentre as infrações estão incluídas o abandono, a lesão, golpes, ferimento, agressões ou mutilações dos animais, por qualquer meio que sujeite-os a qualquer experiência prática ou atividade capaz de causar-lhes dor, sofrimento, dano físico ou morte, ainda que para fins didáticos ou científicos. Também configura como infração, submeter ou obrigar animal a atividades excessivas, que ameacem sua condição física e/ou psicológica; manter animais em locais desprovidos das condições mínimas de higiene e asseio; a não realização de controle reprodutivo e destinação responsável dos filhotes; não alojá-los em locais onde fiquem impedidos de fugir, agredindo terceiros ou outros animais, dentre outras especificações que constam no documento, que pode ser conferido no Diário Oficial do Município disponível no site da prefeitura de Porto Nacional.
Por: Nadya Mayara
Secretaria Municipal de Comunicação
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